CCJ analisa projeto que estabelece obrigações a estabelecimentos do ramo alimentício
A Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJ) deve analisar, com o retorno das atividades plenárias na próxima semana, o projeto de lei nº 7488/19, de autoria do deputado Gustavo Sebba (PSDB), que estabelece obrigações aos estabelecimentos comerciais do ramo alimentício e também às empresas responsáveis por aplicativos de entrega de alimentos.
A proposta, que abrange bares, restaurantes, lanchonetes, pizzarias, panificadoras, bem como empresas desenvolvedoras de aplicativos, determina que seja disponibilizado um campo específico para que o consumidor informe suas eventuais resistências e alergias alimentares, de forma destacada e reservada.
Após o preenchimento desse campo e a efetivação do pedido, o aplicativo deverá enviar as informações ao estabelecimento para que imediatamente adote uma das seguintes medidas: adeque o pedido às restrições alimentares informadas, contate o consumidor para esclarecimentos ou cancele o pedido, caso não tenha condições de atendê-lo, sem qualquer cobrança.
Em caso de descumprimento, os infratores ficam sujeitos a advertência, na primeira ocorrência. Em caso de reincidência, será aplicada uma multa no valor R$ 1,5 mil a R$ 5 mil a cada nova ocorrência.
Segundo o autor da proposta, a matéria visa proporcionar segurança alimentar e proteger a saúde do consumidor quando realiza pedidos de entrega de alimentos pela internet ou por aplicativos de entrega de alimentos.
Isso, segundo Sebba, já ocorre em alguns aplicativos e o projeto em questão foi proposto apenas para regulamentar a situação já existente. A matéria será apreciada pelos demais componentes da CCJ após a devolução do parecer do relator, deputado Delegado Humberto Teófilo (PSL).
Para se tornar lei, a matéria precisaria, além de receber o aval das Comissões da Casa, ser aprovada em dois turnos em Plenário e, posteriormente, receber a sanção do Governador.