Plenário mantém veto ao projeto que trata da Patrulha Maria da Penha
O Plenário manteve o veto do Governo ao projeto de nº 5764/18, de autoria da ex-deputada Isaura Lemos (PCdoB), que buscava instituir, na Polícia Militar do Estado de Goiás, a Patrulha Maria da Penha. A matéria referente ao veto foi aprovada pelo Plenário no último dia 3 de março.
Através do processo, o ex-governador José Eliton (PSDB) expôs para a Alego as razões do veto baseadas em parecer da Procuradoria-Geral do Estado que entendeu que, apesar de sua relevância social, a matéria tratada na proposição impõe à administração uma obrigação que retrata ingerência na autonomia do Executivo, porque reflete na organização, funcionamento e estruturação da Polícia Militar, o que pertence ao campo de reserva de iniciativa do governador do Estado.
É esclarecido ainda que a Patrulha Maria da Penha, capitaneada pela Polícia Militar, já foi instituída em Goiás pelo Decreto nº 8.524, de 5 de janeiro de 2016, atendendo ao Plano Nacional de Segurança Pública do Ministério da Justiça, e segue prestando serviço especializado no atendimento e acompanhamento de mulheres vítimas de violência doméstica.
O relator do veto na Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJ), deputado Antônio Gomide (PT), emitiu parecer pela derrubada do veto, alegando que o projeto tramitou na Casa em conformidade com os parâmetros legislativos, tendo sido relatado na CCJ pelo deputado Henrique Arantes (MDB), que na ocasião, após a devida analise da adequação constitucional, jurídica e redacional, propôs emenda supressiva retificando o texto do projeto aprovada em 12 de setembro de 2017.
Gomide acrescenta ainda que a matéria passou pelo crivo da Comissão de Segurança Pública, sendo relatada pelo deputado Major Araújo (PSL), que em síntese de mérito ressaltou a importância da matéria manifestando pela sua aprovação, sendo o relatório aprovado em 12 de setembro de 2018.
Sendo assim ele conclui também que diferente do que expõe o ex-governador no embasamento do veto, a imposição de obrigação à administração não viola a reserva de competência como o faz pressupor, uma vez que cabe também ao Poder Legislativo impor ao chefe do Executivo o cumprimento de obrigações por meio de decretos legislativos, leis ordinárias e complementares, desde que não ultrapasse os limites constitucionais expressamente estabelecidos, não se tratando portanto de ingerência na autonomia do Executivo, conforme
se extrai do artigo 10, inciso VIII da Constituição do Estado de Goiás.