Comissão derruba veto sobre inclusão de condecorações como critério de promoção de militares
A Comissão de Constituição, Justiça e Redação derrubou o veto integral do governador Ronaldo Caiado (processo nº 7249/19) ao autógrafo de lei que promove alterações no Plano de Carreira de Praças da Policia Militar e do Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Goiás. A proposta, do presidente da Assembleia Legislativa, Lissauer Vieira (PSB), altera a Lei nº 15.704, de 20 de junho de 2006.
Consultada, a Procuradoria-Geral do Estado se colocou contrária à mudança. “Os regramentos esboçados no presente autógrafo dispõem sobre a inclusão de Medalhas (Tiradentes, Dom Pedro II, do Mérito Legislativo Pedro Ludovico Teixeira, Francisco Januário da Gama Cerqueira) e os pontos a elas equivalentes, a serem utilizados para fins de promoção, conforme previsto no Plano de Carreira de Praças da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Goiás (artigos 19 e 20 da Lei estadual nº 15.704/2006), tratando-se assim, em suma, de regime jurídico funcional dos servidores militares. "Nessa moldura, o autógrafo incorre em nítido disciplinamento de matéria cuja iniciativa para a propositura legal é privativa do chefe do Poder Executivo”, argumenta.
A Primeira Seção do Estado-Maior Estratégico também manifestou-se desfavorável quanto à matéria, endossando os argumentos usados pela Procuradoria-Geral do Estado.