Executivo veta política pública de pós-graduação
O Poder Executivo vetou o autógrafo de lei nº 389. O texto trata da política pública para pós-graduação lato sensu, que tramita na Assembleia Legislativa de Goiás sob nº 218/20. Conforme justificativa da Governadoria, o veto em pauta foi motivado por ser considerado inconstitucional pela Procuradoria Geral do Estado (PGE).
De acordo com as razões para o veto, o referido autógrafo é inconstitucional, uma vez que há vício da iniciativa, explica a PGE. A Procuradoria prossegue ao ressaltar que, “assim, determinações legais que repercutam em ações administrativas, desde que consentâneas com os valores expressos na ordem constitucional, não podem ser consideradas, a priori, matéria pertencente à intimidade institucional do Executivo que lhe confira iniciativa reservada de lei sobre o tema”, assinala.
Também consta da razão do veto que “é inadmissível que proposição parlamentar, a pretexto de indicar o que considera serem objetivos legítimos de atuação estatal, interfira no campo de autonomia constitucionalmente assegurado ao Executivo, sob pena de quebra do princípio constitucional da separação orgânica e funcional do Estado”, ressalta.
A PGE pontua que “a descrição de condutas e a atribuição de competências a órgãos públicos é matéria de iniciativa reservada ao Chefe do Executivo, e disposições que imponham, para a administração estadual, o cumprimento imediato de atos e providências, sobretudo com dispêndio de recursos financeiros, certamente colidem com a dita esfera de iniciação legislativa exclusiva do Executivo”, reitera.