Vetado parcialmente obrigatoriedade de peso em produtos congelados
A Governadoria do Estado vetou parcialmente o autógrafo de lei nº 187/20, que institui a obrigatoriedade dos produtores de alimentos congelados informar nas embalagens o peso anterior e o posterior ao congelamento.
De acordo com o parecer da Procuradoria-Geral do Estado (PGE), ‘‘a constitucionalidade da propositura no que se refere à competência e à iniciativa, por estar em acordo com o art. 24, inciso VIII, c/c inciso XXXII do art. 5º e inciso V do art. 170, da Constituição Federal, bem como em consonância com o art. 4º, inciso 111, da Constituição Estadual, pois o tema nele veiculado não envolve matéria de iniciativa privativa do Chefe do Poder Executivo’’.
A PGE, em judiciosas orientações, opinou pelo veto jurídico ao art. 2º do autógrafo, por identificar inconstitucionalidade formal orgânica, já que a determinação contraria a norma geral nacional, evidenciando indevida competência normativa.