Governadoria veta campanha de prevenção à fibrose cística
A Governadoria vetou parcialmente autógrafo de Lei nº 390/19, que trata da instituição da Campanha Estadual de Prevenção a Fibrose Cística e regulamenta a distribuição de medicamentos de forma gratuita pelo Estado. A matéria tramita na Assembleia Legislativa de Goiás (Alego) por meio do projeto de lei nº 217/20.
Conforme justificativa do Executivo estadual para o veto do art. 5º em que o Estado de Goiás deve assegurar, sempre que solicitado pelo médico dos pacientes portadores da fibrose cística, os medicamentos necessários ao tratamento da doença, de forma gratuita e pelo período requerido pelo médico.
Em sua manifestação sobre o assunto, a Procuradoria-Geral do Estado (PGE) recomenda o veto, “tendo em vista sua inconstitucionalidade formal e material, com o destaque de que cria despesa direta que não está ajustada às questões orçamentárias e financeiras.
A PGE reitera ainda que no texto em análise, institui a obrigatoriedade de assegurar medicamentos conforme a prescrição médica, por período requerido e de forma gratuita, configurando ação concreta a ser cumprida pelo Poder Público, motivo pelo qual constata-se que o autógrafo, somente neste artigo, cria despesas diretamente.
Ainda consta da justificativa, que “despesas oriundas da execução do autógrafo em tela pelo Poder Executivo, para a comentada política pública, só se afigurarão legítimas se ajustadas aos mandamentos constitucionais e legais relativos a questões orçamentário-financeiras, de modo que o veto ao conteúdo do art. 5º servirá ao aprimoramento do ato legislativo, afastando evidente inconstitucionalidade”.