Tramita veto parcial a autógrafo de lei que altera Leis que dispõem sobre Jari e Transporte Cidadão
Tramita na Comissão Mista da Assembleia Legislativa de Goiás (Alego) o processo 0216/20, da Governadoria do Estado, que veta parcialmente o autógrafo de lei nº 327, de 27 de novembro de 2019, que altera a Lei nº 14.653, de 8 de janeiro de 2004, que institui a Junta Administrativa de Recursos de Infrações (Jari); bem como a Lei nº 15.047, de 29 de dezembro de 2004, que instituiu o Programa Transporte Cidadão, destinado a oferecer subsídio financeiro aos usuários da linha 001 – Eixo Anhanguera, da Rede Metropolitana de Transporte Coletivo.
Através do Ofício Mensagem nº 36/2020, encaminhado ao presidente da Alego, deputado Lissauer Vieira (PSB), o governador Ronaldo Caiado (DEM) expõe as razões do veto parcial, depois de ter ouvido a Procuradoria-Geral do Estado (PGE), bem como as Secretarias de Estado do Governo (Segov) e de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (Semad).
Caiado coloca na correspondência que a PGE “recomendou o veto parcial do § 7º, acrescido ao art. 2º da Lei nº 14.653/2004 pelo art. 1º do referido autógrafo, por violação à separação de Poderes, afrontando, assim, a reserva de iniciativa do chefe do Executivo, a que se refere o art. 61, § 1º, da Constituição Federal, reproduzido no art. 20. § 1º, da Constituição Estadual, uma vez que cabe exclusivamente ao Governador do Estado iniciar o processo legislativo que discipline sobre regime jurídico de servidores públicos”.
Entre os termos colocados pela PGE no processo que recomenda o veto parcial, destacamos o que trata do vício de inconstitucionalidade formal. Frisa que as emendas parlamentares a Projeto de Lei de iniciativa do Poder Executivo não podem implicar aumento de despesa e devem guardar pertinência temática com a propositura original. E, por fim, cita afirmação dos titulares da Segov e Semad de que “elas não são responsáveis pelo pagamento do subsídio financeiro aos usuários do transporte coletivo”.