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Serviço gratuito de wi-fi no transporte coletivo recebe sinal vermelho de Caiado

18 de Março de 2020 às 18:30

Tramita na Assembleia Legislativa o veto integral da Governadoria sobre o autógrafo de lei que dispõe sobre a obrigatoriedade de disponibilização gratuita do serviço de wi-fi para acesso à internet sem fio no transporte rodoviário coletivo intermunicipal.

A rejeição do governador Ronaldo Caiado (DEM) à proposta, protocolada com o número 7870/19, passará pela análise da Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJ), que emitirá parecer a ser deliberado em votação única e secreta pelo Plenário da Casa.

Consultada sobre o assunto, a Procuradoria-Geral do Estado (PGE) manifestou-se desfavorável pela percepção de que o teor do referido autógrafo afasta-se da constitucionalidade/legalidade. Justificou a titular do órgão de consultoria jurídica do Estado que o fornecimento de acesso à internet em veículos de transporte coletivo, terminais rodoviários e pontos de ônibus, tal qual previsto no artigo 1º do autógrafo, envolve custos, que não podem ser imputados às empresas concessionárias e permissionárias sem a adequada contrapartida financeira, em observância ao disposto no artigo 37, inciso XXI, da Constituição Federal.

Além disso, argumenta que em virtude de o custo da prestação de serviços ser um dos principais elementos de cálculo do valor das tarifas cobradas dos usuários, a oferta de sinal de internet wi-fi nos veículos e pontos de ônibus "certamente os incrementaria, o que torna necessária a realização prévia de estudos técnicos para avaliar a capacidade dos usuários e das empresas de suportá-los".

Por fim, salientou que a propositura em questão ofende os princípios da separação de poderes e da reserva de administração, pois materializa avocação de atribuição exclusiva do Poder Executivo na gestão dos contratos de concessão.

Consultada, a Secretaria de Estado de Desenvolvimento e Inovação manifestou-se também pelo veto. Além de invocar os mesmos argumentos da PGE, acrescentou que 'se faz necessário (o veto) devido a embasamento técnico, econômico-financeiro e quantitativo do impacto nas tarifas de transporte para a implementação da medida”, justificou

Agência Assembleia de Notícias
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