Executivo veta projeto que trata de redução da carga horária para deficientes
Governadoria do Estado de Goiás veta o autógrafo de lei nº 322/19, de autoria do ex-deputado Francisco Jr. (PSB) que propõe a alteração da Lei nº 19.019, de 25 de setembro de 2015, no parágrafo 3º, do artigo 2º. A matéria, protocolada no Legislativo goiano sob nº 4653/18, que propõe modificação na lei que trata da frequência do servidor no âmbito da administração direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo foi considerada inconstitucional pela Procuradoria-Geral do Estado (PGE), e tem como justificativa, ser de competência privativa do chefe do Executivo estadual, legislar sobre o tema.
A fim de reforçar o posicionamento quanto ao veto nº 0001/20, a PGE se expressa ainda ao citar como exemplo, decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) em ação movida pelo prefeito do município de Franca, no Estado de São Paulo, em face do presidente da Câmara Municipal daquela localidade, por meio da qual se questiona a adequação constitucional da Emenda à Lei Orgânica nº 63, de 5 de fevereiro de 2014, que 'Dispõe sobre a redução de carga horária de servidor cuidador de portador de necessidade especial'.
Matéria apresentada pelo Parlamento de Franca tem objeto semelhante ao da proposta do deputado goiano, em que o quesito “pratiquem atividades físicas, direcionadas ou não”, deixaria de ser exigência para o cumprimento de jornada de trabalho de seis horas para os servidores com deficiência, necessitados de cuidados especiais, e os que tenham a guarda de filho ou neto com deficiência necessitado de cuidados especiais, sendo a concessão desse benefício restrita a um dos membros da família, quando mais de um for servidor público estadual.