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Tem veto parcial projeto sobre obrigação de compensação de emissão de gases de efeito estufa

27 de Fevereiro de 2020 às 12:34

Com o processo 0011/20, enviado à Assembleia Legislativa (Alego) em 6 de janeiro, a Governadoria veta parcialmente o autógrafo de lei nº 343, de 28 de novembro de 2019. A matéria dispõe sobre a compensação das emissões de Gases de Efeito Estufa (GEE) pelos promotores de eventos realizados em área de domínio público do Estado.

Conforme disposto no artigo 1º no projeto do deputado Diego Sorgatto (PSDB), “as pessoas físicas ou pessoas jurídicas de direito privado responsáveis por eventos realizados em áreas de domínio público do Estado ficam obrigadas a compensar a emissão de Gases de Efeito Estufa (GEE) gerados pelas atividades realizadas com o plantio de mudas de espécimes arbóreos e arbustivos”.

O veto parcial incide apenas sobre o parágrafo único do artigo 2º, que excluía da referida obrigação “eventos de natureza religiosa, sindical ou político-partidária”. Para justificar o veto parcial, o Governo evocou o princípio constitucional da igualdade. “À vista da finalidade do texto do autógrafo, eventos de natureza religiosa, sindical e político-partidários ostentam grande potencial poluidor, nomeadamente no que tange à emissão de gases de efeito estufa. Logo, há violação arbitrária da igualdade jurídica”, detalha a justificativa.  O texto acrescenta ainda que o ponto vetado não tem um sentido legítimo e estabelece diferenciação jurídica sem um fundamento razoável.

Para que a lei seja sancionada sem a distinção feita pelo Poder Executivo, o veto deve ser aprovado pelos parlamentares. Em caso de derrubada do veto, permanecerá o texto integral constante do autógrafo nº 343.

Agência Assembleia de Notícias
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