Governo veta mudança sobre a Política Estadual de Incentivo ao Afroempreendedorismo
Em 3 de janeiro a Assembleia recebeu do Governo o processo 0012/20, que veta parcialmente o autógrafo de lei nº 363, de 3 de dezembro de 2019. A matéria em questão alterava a Lei nº 19.392, de 11 de julho de 2016, a Política Estadual de incentivo ao Afroempreendedorismo.
De iniciativa do deputado Jeferson Rodrigues (Republicanos), a proposta objetivava “adequar a legislação estadual à mudança ocorrida na denominação de uma das instituições enumeradas no inciso VI, art. 2°, da Lei n. 19.392, de 11 de julho de 2016”. De acordo com o texto, o antigo Coletivo dos Empresários e Empreendedores Afro-brasileiros (Ceabra) consolidou novo estatuto e passou a se chamar Associação de Empresários e Empreendedores para o Fortalecimento do AfroEmpreendedorismo (Ascenda).
A proposição também previa que a entidade Ascenda, para receber subvenção social ou qualquer auxílio financeiro do Estado, teria que “comprovar regular funcionamento nos últimos dois anos, sem prejuízo do atendimento das demais exigências previstas na legislação vigente”. Contudo, sob consultoria da Procuradoria-Geral do Estado (PGE-GO), o Governo entendeu que a temática abordada nessa parte do diploma legal não era pertinente à Política Estadual de Incentivo ao Afroempreendedorismo e, ainda, que a referência à Ascenda comprometeria a isonomia necessária no repasse de recursos públicos.
“A disposição que propõe criar um parágrafo único ao art. 2º da Lei nº 19.392/2016 não possui correlação com a matéria objeto da proposição, tratando-se de tema estranho (critério para concessão de "subvenção social" ou "auxílio financeiro" a determinada entidade), o que implica na necessidade de sua retirada do texto, para se preservar a boa técnica legislativa prevista no art. 6º, inciso 11, da Lei Complementar Estadual nº 33/2001”, posicionou-se a PGE.