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Vetado autógrafo de lei que isentava de tributos entidades de regularização fundiária

27 de Fevereiro de 2020 às 17:28

No processo n° 0106/20, o Poder Executivo vetou integralmente o autógrafo de lei nº 321, de 27 de novembro de 2019. De autoria do deputado Wilde Cambão (PSD), o texto dispunha sobre a regularização de ocupação de imóveis urbanos de domínio do Estado de Goiás.

A proposta de Cambão alterava a Lei n° 17.545, de 11 de janeiro de 2012, para acrescentar o artigo 46-A: "Fica o Estado e entidades que atuam na regularização fundiária isentos do pagamento de taxas, emolumentos, custas e outros serviços cartorários, para os efeitos desta Lei”. Entretanto, a Procuradoria-Geral do Estado (PGE-GO) destacou impedimento proveniente da Lei de Responsabilidade Fiscal, que estabelece a necessidade de uma previsão antecipada do impacto financeiro a ser suportado pelo Poder Público.

“A não observância das normas da Lei de Responsabilidade Fiscal acarreta a geração de despesas consideradas não autorizadas, irregulares e lesivas ao patrimônio público (art. 15), como a que ora se verifica. A desobediência das normas legais a respeito da concessão ou ampliação de incentivo ou benefício de natureza tributária da qual decorra renúncia de receita, ainda caracteriza ato de improbidade administrativa pela aprovação de lei de renúncia fiscal que não atendeu às previsões da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) e da Constituição Federal”, acrescentou o parecer da PGE, que também consultou as Secretarias de Estado da Economia e da Administração.

O veto integral agora precisa ser apreciado em Plenário. 

Agência Assembleia de Notícias
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