Votações na CCJ
A Comissão de Constituição, Justiça e Redação se reuniu na tarde desta quinta-feira, 27, para deliberar uma pauta de 40 projetos de lei de autoria parlamentar e três vetos da Governadoria a proposituras dos deputados da Assembleia Legislativa.
A matéria que concentrou boa parte das discussões defende a liberdade do ensino de acordo com as diretrizes e avanços do terceiro milênio e exige a valorização de ideias e liberdade de pensamentos, voltada ao desenvolvimento do exercício da cidadania e concepções pedagógicas de valorização profissional e salarial dos profissionais da educação.
Assinado pela deputada Delegada Adriana Accorsi (PT) e protocolado com o nº 5087/19, o projeto de lei foi rejeitado por 5 votos a 4, com voto em separado do deputado Cairo Salim (Pros), que contrapôs o relatório favorável do deputado Antônio Gomide (PT). Caso o Plenário confirme o parecer pela rejeição, a matéria seguirá ao arquivo e, se for derrubado, a Comissão de Educação, Cultura e Esporte deverá fazer nova análise.
A propositura dispõe sobre a liberdade de expressão, de opinião e de pensamentos no ambiente escolar da rede pública e privada e institui o Mês da Escola Democrática. A proposta provocou divergências de opiniões entre os pares, sendo que alguns defenderam que o mérito merecia uma avaliação da Comissão de Educação, e foi duramente criticada pelo deputado Cairo Salim (Pros). "Orientação sexual e liberdade de gênero devem ser discutidas em ambiente familiar, de acordo com o ponto de vista de cada pai e mãe de família, não nas escolas. Isso seria uma forma de incentivar a homosexualidade", ponderou.
Antônio Gomide rebateu os pares e disse que liberdade ideológica e de gênero são questões a serem discutidas especialmente pela Secretaria de Educação. "Aqui na CCJ devemos discutir a legalidade, não o mérito. É um equívoco muito grande rejeitar um projeto sem discutir o mérito com a secretaria responsável", ressaltou Gomide.
Já o processo nº 7389/19, assinado pelo deputado Alysson Lima (Solidariedade), foi aprovado por unanimidade pelo colegiado. De acordo com o processo, fica proibido a cobrança da taxa de esgoto onde não há centro de tratamento, nem rede coletora da Estação de Tratamento de Esgoto (ETE) Dr. Hélio Seixo de Brito, em Goiânia. O deputado Helio de Sousa (PSDB) relatou favoravelmente à matéria.
Outro projeto de lei ordinária que recebeu aval da CCJ disponibiliza tratamento médico e psicológico aos servidores públicos com síndrome de Burnout. Consta do processo nº 7289/19, de autoria do deputado Jeferson Rodrigues (Republicanos), e foi relatado pela deputada Lêda Borges (PSDB), que emitiu parecer favorável à matéria.
Entende-se síndrome de Burnout como um distúrbio psíquico de caráter depressivo, precedido de esgotamento físico e mental intenso, cuja a causa está ligada à vida profissional. A síndrome pode se dar de várias formas, como a exaustão física e emocional, irritação frequente, ansiedade, raiva ou tristeza excessiva, podendo levar a sintomas psicossomáticos, como a insônia, úlcera, dores de cabeça, hipertensão e propensão ao alcoolismo e a depressão.
Visto isso, a proposta do parlamentar consiste na disponibilização pelo poder público estadual aos servidores públicos, avaliação médica e psicológica para a prevenção e diagnóstico da síndrome, acompanhamento por equipe multidisciplinar, composta por médicos, psiquiatras e assistentes sociais, campanhas de divulgação e ações entre os setores da educação, segurança, saúde e medicina do trabalho, visando promover estudos e ações em prol da saúde emocional.
De acordo com o projeto, o poder público estadual ficará encarregado de contribuir com recursos humanos e materiais, podendo celebrar acordos, convênios e parcerias com a sociedade civil. As despesas recorrentes da lei correrão por conta das verbas próprias, consignadas no orçamento vigente.
Também recebeu sinal verde do colegiado, por unanimidade, o processo nº 7009/19, assinado pelo deputado estadual Gustavo Sebba (PSDB), que regulariza a cassação de empresas goianas em casos de maus-tratos a animais. De acordo com o texto da matéria a cassação da inscrição estadual, deverá ser realizada depois do trânsito em julgado da sentença condenatória do processo judicial relativo ao delito de maus-tratos a animais, do qual a empresa é responsável.
A Comissão aprovou, ainda, o projeto de resolução que altera o Regimento Interno da Casa, instituído pela Resolução n° 1.218, de 3 de julho de 2007, para versar sobre as licenças maternidade e paternidade dos parlamentares.
A propositura da deputada tucana Lêda Borges visa especificar no Regimento Interno a possibilidade de licença para as senhoras deputadas que vierem a se tornar mães e aos senhores deputados que vierem a se tornar pais para usufruir de ausência para esse fim, sem prejuízo de seus mandatos.
De acordo com a propositura protocolada com o número 5438/19, a licença maternidade obedecerá ao tempo previsto no artigo 7°, inciso XVIII, da Carta Magna da República, correspondente a 120 (cento e vinte) dias, sem prejuízo de seu mandato e, portanto, sem a necessidade de convocação do suplente.
As matérias que foram endossadas pela CJJ na tarde de hoje terão seu parecer favorável deliberado pelo Plenário, e se confirmado, passará pela análise da Comissão de Mérito.
Vetos
A Comissão derrubou dois vetos da Governadoria e outro, de número 6259/19, teve sua votação prejudicada por pedido de vista. Os vetos rejeitados passarão por votação única e secreta pelo Plenário. Confira:
Processo nº 435/20 – Governadoria do Estado - Veta parcialmente o autógrafo de Lei nº 459, de 21 de dezembro de 2019, que dispõe sobre o regime jurídico dos servidores públicos civis do Estado de Goiás, das autarquias e fundações públicas estaduais.
O ato, editado no contexto das reformas previdenciárias federal e estadual, juntamente com as alterações na legislação dos integrantes do Quadro do Magistério Público Estadual, em alinhamento com o ordenamento constitucional vigente, pretende atualizar e aprimorar o regime jurídico dos servidores do Estado de Goiás. O governador, através deste veto parcial, rejeitou emenda parlamentar que excluía servidores e integrantes das carreiras do Ministério Público, Tribunal de Justiça, Tribunal de Contas do Estado e dos Municípios e da Assembleia Legislativa do Estado de Goiás das novas regras, no entanto, na votação de hoje, o colegiado derrubou o veto da Governadoria sobre esta emenda.
Processo nº 158/20 - Governadoria do Estado - Veta integralmente o autógrafo de Lei nº 440, de 16 de dezembro de 2019, que altera a Lei nº 19.191, de 29 de dezembro de 2015, que dispõe sobre os emolumentos dos serviços notariais e de registro.
Sobre o assunto, quanto ao aspecto da conveniência, a Secretaria de Estado da Economia e a Defensoria Pública do Estado de Goiás – DPEGO - manifestaram-se pelo veto integral da proposição tendo em vista a diminuição do percentual destinado ao FUNDAF-GO e ao FUNDEPEG, respectivamente. A DPEGO destacou que a diminuição de receita do FUNDEPEG, além de ofender a autonomia financeira e administrativa do órgão, irá prejudicar sobremaneira a manutenção e a expansão da política pública de assistência jurídica integral e gratuita, bem como seus serviços já planejados e os contratos em execução.