Aumento salarial dos cargos em comissão na Defensoria Pública é vetado integralmente
O autógrafo de lei complementar nº 8, de 16 de dezembro de 2019, foi vetado integralmente pelo Governo do Estado, no processo 176/20, que aguarda apreciação pelos parlamentares.
A proposta vetada modificava o Anexo II da Lei Complementar nº 130, de 11 de julho de 2017, que dispõe sobre a Reorganização da Defensoria Pública do Estado de Goiás (DPE-GO). A mudança foi proposta pela própria DPE-GO e aumentava os ganhos dos servidores do órgão que ocupam cargos em comissão, “de modo a reduzir e corrigir a disparidade atualmente existente entre os valores pagos por este órgão autônomo, notadamente para os cargos de direção e chefia, e aqueles pagos pelo Poder Executivo e outros órgãos autônomos do Estado”, conforme justificou a Defensoria.
Entre as alterações propostas encontram-se, por exemplo, o acréscimo de R$ 1.200,00 à gratificações de diretor de Assuntos Jurídicos, Diretor de Controle Interno e Diretor da Escola Superior da DPE, que passariam a receber R$ 7.200,00 pela função de confiança. Também receberiam acréscimos os vencimentos de cargos comissionados como chefe de gabinete, diretor-geral de administração e planejamento, chefes de diversos departamentos e assessores técnicos. Por outro lado, a função de coordenador de núcleo passaria de 18 para 14 vagas, mantendo a gratificação atual de R$ 6 mil, cairiam para 32 as atuais 122 vagas de assessor especial CC-5 e a quantidade de assessor especial CC-6 iria de 40 para seis. A remuneração dos CC-5 seria reduzida de R$ 4 mil para R$ 3.500,00 e dos CC-6 iria de R$ 3 mil para R$ 2.500,00.
Tendo tramitado na Casa entre novembro e dezembro do ano passado, o projeto 6757/19 apresentava o impacto orçamentário-financeiro e defendia que as alterações sugeridas eram compatíveis com o orçamento do órgão. Entretanto, a posição da Secretaria de Economia, que serviu de subsídio para a decisão do Governo pelo veto integral, foi no sentido contrário, apontando que a despesa com pessoal do Estado de Goiás excede os limites legais, sujeitando-o às medidas obrigatórias e sanções previstas na Lei Responsabilidade Fiscal. “Nesse cenário, quaisquer medidas tendentes a aumentar a despesa de pessoal seriam inviabilizadas”, conclui o parecer da Governadoria, que decide pelo veto integral.