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Vetado projeto que permite remarcação de teste de aptidão física para gestantes

06 de Março de 2020 às 11:27

A Governadoria de Goiás vetou integralmente o projeto de lei de n° 7107/19 de autoria do deputado Delegado Humberto Teófilo (PSL), que visava alterar a Lei n° 19.587, de janeiro de 2017, que estabelece normas gerais para a realização de concursos públicos na área da Administração Pública em Goiás, com o objetivo de possibilitar a remarcação do teste de aptidão física em concurso público pela candidata gestante.

A Secretaria de Estado da Administração recomendou veto integral, tendo em vista a existência de dois autógrafos de lei tramitando sobre o mesmo tema. Além disso, o prazo previsto no autógrafo de lei n° 444/2019 para que a candidata gestante possa requerer a realização de prova física, é superior ao previsto no projeto de lei do deputado, sendo o outro, portanto, mais vantajoso.

“Por concordar com o pronunciamento da Secretaria de Estado de Administração, vetei integralmente o presente autógrafo de lei”, justificou o governador Ronaldo Caiado (DEM).

Agência Assembleia de Notícias
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