Governo veta fixação de prazo para autoridade previdenciária decidir sobre processo de aposentadoria
Tramita na Assembleia Legislativa o veto integral da Governadoria sobre o autógrafo de lei que regula o processo administrativo no âmbito da administração pública do estado de Goiás, através da alteração Lei nº 13.800, de 18 de janeiro de 2001. A mensagem do governador Ronaldo Caiado (DEM), protocolada com o número 185 /20, vai ser analisada pela Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJ), que emitirá parecer a ser votado pelo Plenário em turno único e secreto.
De acordo com a justificativa, o autógrafo de lei tem como objetivo estabelecer o prazo de 60 dias para decisão da autoridade administrativa previdenciária em processo de aposentadoria, bem como de assegurar o afastamento funcional ao servidor, caso não haja atendimento ao lapso estipulado, entre outros regramentos específicos relacionados com a situação.
Sobre o assunto foi ouvida a Procuradoria-Geral do Estado, que opinou pela aposição de veto jurídico integral ao autógrafo em referência, visto que o mesmo padece de vício de inconstitucionalidade subjetiva, pois a propositura cuida de organização e funcionamento da administração pública, de regime jurídico funcional e de aposentadoria de servidor público. “Em síntese, o órgão de consultoria jurídica estadual asseverou que, conforme o ordenamento constitucional, o autógrafo incorre em claro disciplinamento de matéria cuja iniciativa é privativa do chefe do Poder Executivo", diz a Procurdoria.