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Deputados vão apreciar veto a lei que inclui kombi entre veículos de fretamento

02 de Março de 2020 às 16:22

Projeto de lei nº 4584/19 de autoria do deputado Helio de Sousa (PSDB), aprovado em plenário, que dispõe sobre os serviços de transporte rodoviário de passageiros, recebeu veto integral da governadoria. O ofício mensagem do chefe do Executivo foi protocolado nesta Casa como processo nº 226/20. A propositura de Helio de Sousa "altera a Lei nº 18.673, de 21 de novembro de 2014, que dispõe sobre os serviços de transporte rodoviário intermunicipal de passageiros no Estado de Goiás".

O autógrafo de lei enviado para a sanção do chefe do Executivo trata da inclusão do enquadramento do veículo utilitário do tipo Kombi na exceção prevista no parágrafo 1º do art. 33 da lei nº 18.673/14, para o transporte de fretamento e para o transporte de característica vinculada cujo itinerário não exceda a 150 quilômetros.

De acordo com as razões apresentadas pelo chefe do Executivo estadual, a decisão pelo veto foi tomada a partir de parecer da Procuradoria-Geral do Estado (PGE), onde o seu titular destaca que a constitucionalidade da alteração constante do referido autógrafo só poderia ser atestada se estivesse de acordo com as normas de trânsito de transporte estabelecidas pela União, inclusive via resoluções do Conselho Nacional de Trânsito (Contran).

“A Agência Goiana de Regulação, Controle e Fiscalização de Serviços Públicos (AGR), ao analisar tecnicamente o mérito da proposição asseverou que o veículo tipo Kombi deixou de ser fabricado e não atende os requisitos de segurança para veículos de transporte de passageiros categoria M2, exigidos pelo Contran, motivo pelo qual recomendou o veto integral do autógrafo”, diz o governador em seu veto.

Após ser lida em plenário, a matéria segue para análise na Comissão de Constituição e Justiça. 

Agência Assembleia de Notícias
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