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Executivo veta parcialmente projeto que autoriza redução de fundos especiais

02 de Março de 2020 às 13:07

A Governadoria do Estado encaminhou à Assembleia Legislativa o processo nº 175/20, reportando-se ao Ofício nº 1.320 - P, de 19 de dezembro de 2019, que encaminhou ao Executivo o autógrafo de lei nº 454, de 18 de dezembro de 2019, o qual "revoga e altera as leis que menciona, autoriza a redução de fundos especiais e dá outras providências", afim de vetar o seu art. 4º, por contrariedade ao interesse público.

Segundo a Procuradoria Geral do Estado (PGE), ouvida pelo governador, no geral, as eliminações promovidas no texto do Projeto de Lei não comprometem a sua eficácia, exceto quanto ao art. 4°.

É que seu inciso XI previa a revogação, entre outros, do inciso I do art. 5° da Lei Estadual nª 19.828/2017, a dispor que 78% do produto da alienação de bens e direitos provenientes da prática de crimes de lavagem de capital incorporados ao patrimônio público seriam destinados ao Fundo Especial de Apoio ao Combate à Lavagem de Capitais e às Organizações Criminosas (FESACOC).

Segundo a PGE, o art. 4° do Projeto, por outro lado, prevê alteração do inciso VIII do mesmo art. 5° para que o Tesouro Estadual passe a receber não mais 2%, mas 80% daqueles recursos. “É óbvio que uma inovação está a depender diretamente da outra. Se o inciso XI do Projeto foi suprimido pela iniciativa parlamentar, logicamente o art. 4° também deveria ter sido eliminado, o que não ocorreu. Sugere-se, assim, o veto a esse dispositivo”, decidiu a Procuradoria.

Agência Assembleia de Notícias
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