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Vetos da Governadoria ao Orçamento já estão na Assembleia para apreciação dos parlamentares

03 de Março de 2020 às 10:49
Crédito: Maykon Cardoso
Vetos da Governadoria ao Orçamento já estão na Assembleia para apreciação dos parlamentares
Sessão ordinária

Chegaram à Assembleia vetos parciais da Governadoria à Lei Orçamentária Anual (LOA) de 2020, todos contidos no processo 424/20. O governador vetou, no processo, o artigo 40 e outras 16 emendas, introduzidas no Anexo Emendas Parlamentares. Foram sancionadas 1.394 emendas parlamentares acrescidas ao projeto original da LOA. 

Aprovada na Assembleia Legislativa em dezembro de 2019, a Lei Orçamentária Anual (LOA) de 2020 voltou para as mãos do governador Ronaldo Caiado (DEM), para sua apreciação. Agora que os vetos chegaram à Alego, os deputados votarão pela manutenção ou derrubada dos vetos.  

Segundo a Governadoria, seus auxiliares analisaram detalhadamente as 1.411 emendas parlamentares adicionadas ao projeto de lei original, totalizando 1.358 emendas individuais impositivas, seis emendas individuais não impositivas, 16 emendas coletivas, seis emendas da Mesa Diretora e 25 emendas do deputado relator.

A Governadoria aponta no processo que decidiu “sancionar 1.394 emendas acrescidas ao projeto de lei por mim enviado à Assembleia Legislativa do Estado de Goiás. Pelo exposto, apenas 0,12% das emendas parlamentares foram vetadas, o que fiz por meio de despacho dirigido à Secretaria de Estado da Casa Civil, inclusive, com a determinação de se lavrarem as razões que ora subscrevo e ofereço a esse Parlamento”.

A Superintendência de Orçamento e Despesa da Secretaria da Economia sugere, no processo, que sejam vetadas por objeções de ordem técnica duas emendas individuais não impositivas, devido à inadequação na indicação do recurso, e 15 emendas coletivas, devido à indicação ter "extrapolado o limite IegaI da Reserva de Contingência para atendimento de emendas de iniciativa parlamentar”.

A nota técnica ainda recomenda o veto ao artigo 40, acrescido ao projeto de lei original pela emenda nº 1.344, de autoria do deputado Karlos Cabral (PDT), em razão de não indicar os recursos para sua viabilização. O dispositivo determinava que "fica criada a dotação orçamentária especial para o pagamento da data-base dos servidores do Estado de Goiás no valor estipulado de R$ 350 milhões”.

Também foi recomendado o veto à emenda nº 1.158, de autoria do deputado Rafael Gouveia (Progressistas), que trata da "Suplementação da previsão orçamentária na Ação 2109 - Eventos Turísticos, alterando o valor de R$ 948 mil para R$ 1,5 milhão", em razão da não existência da dotação orçamentária indicada.

Além disso, foram vetadas 15 emendas coletivas. Elas foram vetadas por “extrapolarem o limite legal da reserva de contingência para o atendimento das emendas de iniciativa parlamentar”.

As 15 emendas coletivas vetadas são as seguintes:

Emenda 430 - Recursos para custeio do Hospital Municipal de Porangatu, no valor de R$ 2 milhões;

Emenda 1.159 - Destinação de recursos para construção de quadra poliesportiva no Colégio Estadual José David Skaf no município de Senador Canedo no valor de R$ 300 mil;

Emenda 1.334 - Destinação de recursos para aquisição de aeronave para o programa Asas da Saúde no valor de R$ 12,5 milhões

Emenda 1.335 - Construção de garagem operacional e pavimentação de pátio no 2º Batalhão de Bombeiro Militar (2ºBBM), no Município de Goiânia, no valor de R$ 700 mil;

Emenda 1.376 - Recursos para custeio em Educação das Obras Sociais Chico Xavier em Rio Verde, no valor de R$ 200 mil;

Emenda 1.377 - Recursos para custeio em Educação no município de Baliza, no valor de R$ 200 mil;

Emenda 1.378 - Construção de centro de equoterapia no Instituto Federal Goiano de Ceres no valor de R$ 300 mil;

Emenda 1.379 - Aquisição de Ambulância ao Corpo de Bombeiros Militares de Rio Verde no valor de R$ 300 mil;

Emenda 1.380 - Recursos para custeio na área da saúde, visando a realização de cirurgias no município de Rio Verde no valor de R$ 300 mil;

Emenda 1.381 - Recursos para investimento na área da saúde da Maternidade Augusta Gomes Bastos, em Rio Verde, no valor de R$ 300 mil;

Emenda 1.382 - Recursos para investimento na área da saúde no município de Paranaiguara no valor de R$ 200 mil;

Emenda 1.383 - Recursos para custeio do Hospital São Pio X no município Ceres no valor de R$ 200 mil;

Emenda 1.384 - Recursos para investimento na UEG, no município de Posse, no valor de R$ 300 mil;

Emenda 1.385 - Recursos para custeio na área da saúde, visando a realização de cirurgias no município de Iporá, no valor de R$ 300 mil;

Emenda 1.386 - Recursos para custeio na área da saúde em Diorama, no valor de R$ 200 mil;

Receitas e Despesas
A Lei Orçamentária Anual (LOA) para 2020 estima a receita e fixa a despesa do Estado de Goiás para o exercício financeiro de 2020, nos termos do parágrafo 5º do artigo 110 da Constituição Estadual e da Lei nº 20.539, de 6 de agosto de 2019, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para o exercício financeiro de 2020 e dá outras providências (LDO/2020), compreendendo:

I - O orçamento fiscal referente aos poderes do Estado e seus fundos, órgãos e às entidades da administração estadual direta e indireta, inclusive fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público;

II - O orçamento da Seguridade Social, abrangendo todos os fundos, órgãos e as entidades vinculados à administração estadual direta e indireta, bem como as fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público; e

III - o orçamento de investimento das empresas em que o estado, direta ou indiretamente, detém a maioria do capital social com direito a voto.

O orçamento do Estado de Goiás para o exercício financeiro de 2020 estima a receita em R$ 29.382.735.000,00 e fixa a despesa em R$ 33.046.544.000,00, envolvendo os recursos de todas as fontes, gerando um déficit de R$ 3,59 bilhões.

Também segundo a lei, considera-se já excluído do total da receita estimada para o exercício de 2020, para fins de fixação das despesas, o valor de R$ 8.436.924.000,00, referente ao total das deduções da receita corrente para fins de formação do Fundo de Desenvolvimento do Ensino Básico e Valorização do Magistério (Fundeb), os valores relativos à participação constitucional dos municípios na repartição dos Impostos sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), o Imposto de Propriedade de Veículos Automotores (IPVA), o Imposto de Produtos Industrializados (IPI) e sobre a Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico (Cide) e outras deduções legalmente previstas.

Emendas impositivas
A LOA 2020 também prevê que as emendas orçamentárias impositivas dos parlamentares, aprovadas pela Assembleia Legislativa, integram a respectiva legislação, mediante um anexo específico denominado “Emendas Parlamentares”.

Ficou estabelecido o valor de R$ 4,082 milhões para cada um dos 41 deputados, totalizando uma verba de R$ 167,39 milhões no Orçamento Impositivo.

Os parlamentares da Alego apresentaram um total de 1.386 emendas ao texto da peça orçamentária. A Comissão de Tributação, Finanças e Orçamento informou que os recursos deverão ser destinados a ações e investimentos somente na Saúde e na Educação pública.

Agência Assembleia de Notícias
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