Veto a alteração em lei que proibe inauguração de obras incompletas começa a tramitar
Em breve os deputados devem apreciar em plenário projeto nº 153/2020, de autoria do governo, que veta integralmente o autógrafo de lei nº 374, de 4 de dezembro de 2019, aprovado em votação realizada nesta Casa. Protocolado como processo nº 153/20, o veto diz respeito a projeto que altera a Lei nº 18.965, de 22 de julho de 2015, a qual proíbe a inauguração e a entrega de obras públicas incompletas.
Em suas justificativas, o chefe do Executivo estadual afirma ter tomado a decisão a partir de consulta realizada junta à Procuradoria-Geral do Estado (PGE), que apontou incompatibilidade da nova lei com o ordenamento jurídico vigente, na medida em que se utilizou critério extremamente ampliativo ao definir o alcance do termo "Estado de Goiás", o que acabou por abarcar pessoas jurídicas distintas que não se enquadram em seu âmbito de abrangência. “Ademais, o art. 3º-A do autógrafo de lei contém matéria absolutamente estranha ao objeto da Lei estadual nº 18.965, de 22 de julho de 2015, o que acarreta sua inviabilidade jurídica”, frisa o governador.
O veto segue agora para ser lido em plenário, de onde será enviado à Comissão de Constituição, Justiça e Redação.