Líder do Governo pede vista de projeto que fixa tempo de espera na rede privada de saúde
Para acabar com atrasos e diminuir o tempo de espera de atendimento e consultas de pacientes em unidades particulares, o deputado Julio Pina (PRTB) apresentou projeto de lei de nº 5088/19, que estabelece tempo máximo de 30 minutos de espera em relação à hora agendada de segunda a sexta-feira e 45 minutos aos sábados, domingos e feriados.
A matéria entrou em votação durante a reunião da Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJ) realizada na tarde dessa terça-feira, 3, mas recebeu pedido de vista do líder do Governo na Casa, deputado Bruno Peixoto (MDB). A proposição havia recebido parecer favorável do deputado Delegado Humberto Teófilo (PSL); mas em seguida recebeu voto em separado do parlamentar tucano Helio de Sousa, que apresentou parecer pela sua rejeição.
A regra proposta inclui todos os estabelecimentos de saúde particulares: clínicas médicas, consultórios, hospitais, maternidades e laboratórios. “Quando o estabelecimento realizar atendimento de urgência, o tempo compreendido entre a chegada, a triagem e o atendimento do paciente não poderá exceder os 30 minutos. Em casos de emergência, o atendimento deverá ser imediato”, enuncia o caput.
Para controlar o tempo de espera, fica expressamente obrigatória a emissão de senhas numéricas com hora e data de chegada, nome do profissional seguido do número de registro do contratado e CNPJ da unidade de atendimento. Como forma de punição, a propositura estabelece pagamento de multa ou desconto de 30% no valor do serviço contratado (consulta, exame, internação), além de ser vetado o direito a divulgação de publicidade e propaganda da empresa.
Se aprovada a propositura, todos os estabelecimentos de saúde privada de Goiás deverão informar o número da lei e o tempo máximo de espera de forma legível e em lugar visível e o número de telefone do Procon estadual e municipal.
Para justificar a matéria, Julio Pina ressalta que “a saúde é um direito constitucionalmente assegurado a todos, inerente à vida, portanto, o Estado tem o dever de prover condições indispensáveis ao seu pleno exercício. Com base nisso, buscamos colaborar para que seja criada uma lei específica de grande benefício para todos os usuários, bem como colaborar com a classe média no sentido de trazer melhores condições de trabalho a essa classe tão admirada e munida de um sagrado mister, com votos de que, no futuro, também a saúde universal e demais órgãos públicos atinjam esse patamar”.