CCJ aprova projeto que estabelece obrigações para empresas de alimentos e aplicativos de delivery
A Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJ) aprovou durante a reunião desta quinta-feira, 5, o projeto de lei protocolado sob nº 7488/19 de autoria do deputado Gustavo Sebba (PSDB). O relator foi o deputado Delegado Humberto Teófilo (PSL) que deu parecer pela aprovação.
A proposta estabelece obrigações aos estabelecimentos comerciais do ramo alimentício e às pessoas jurídicas responsáveis por aplicativos de entrega de alimentos no intuito de proporcionar segurança alimentar e de proteger a saúde do consumidor quando realiza pedidos de entrega de alimentos pela internet ou por aplicativos de delivery food.
“Os estabelecimentos e pessoas jurídicas indicados no projeto de lei, basicamente, devem disponibilizar campo para que o consumidor informe suas eventuais resistências e alergias alimentares, de forma destacada e reservada, na página do aplicativo ou da internet em que o consumidor realiza o pedido, admitida a disponibilização de campo para informações e observações, desde que permita o atendimento aos demais requisitos previstos no projeto. Isso já ocorre em aplicativos como "ifood" e "uber eats", de modo que, até esse ponto, a lei estaria apenas regulamentando uma situação que de fato já existe”, diz justificativa do projeto.