CCJ delibera extensa pauta e recebe procurador-geral do Ministério Público de Goiás, Aylton Vechi
A Comissão de Constituição, Justiça e Redação se reuniu na tarde desta quinta-feira, 5, para analisar uma extensa pauta de processos, sendo que chegaram a ser deliberados 17 projetos de lei, um projeto de resolução da Mesa Diretora e dois vetos da Governadoria. O procurador-geral do Ministério Público de Goiás, Aylton Vechi, acompanhou o encontro do colegiado que derrubou um veto de interesse do órgão.
Na ocasião, os membros do colegiado decidiram pela derrubada do veto integral protocolado nº 6259/19 sobre o autógrafo de lei de autoria do Ministério Público de Goiás, que trata da organização e orçamento do órgão, prevendo aumento de despesa com pessoal. A proposta do MP altera a Lei Complementar nº 25, de 06 de julho de 1998 e a Lei nº 13.162, de 5 de novembro de 1997.
Vários parlamentares usaram da palavra para criticar o veto da Governadoria e defenderam que o Ministério Público tem autonomia e orçamento próprio para propor as mudanças.
O líder do Governo, deputado Bruno Peixoto (MDB), anunciou que a derrubada do veto já havia sido tratada com o governador e que houve consenso com o chefe do Executivo.
Outro processo rejeitado tramita na Assembleia Legislativa com o número 215/20, através do qual o governador Ronaldo Caiado veta parcialmente o autógrafo de lei que dispõe sobre a compensação de débito tributário ou não tributário inscrito em dívida ativa, ajuizado ou não, com débito do Estado de Goiás decorrente de precatório judicial vencido. A medida se dá em cumprimento ao disposto no parágrafo 2º do artigo 105 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal, abarcando as condições, os procedimentos e os meios para que a compensação possa se efetivar.
A Procuradoria-Geral do Estado e a Secretaria de Estado da Economia manifestaram-se pela sanção parcial do autógrafo de lei, com veto restrito ao seu artigo 8º. A razão fundamental reside na contrariedade ao previsto no artigo 2º da Lei Complementar nº 24, de I' de janeiro de 1975, que prevê que a concessão de benefícios fiscais, dentre os quais se engloba o instituto da remissão previsto no dispositivo a ser vetado, depende de convênio celebrado pelos estados e Distrito Federal no âmbito do Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ), cuja aprovação está condicionada à aquiescência unânime dos referidos entes federativos.
“Ademais, o referido dispositivo viola o artigo 14 da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2001, na medida em que não consta dos autos a demonstração do impacto orçamentário-financeiro no exercício em que deve iniciar a vigência da remissão pretendida e nos dois seguintes, bem como não há demonstração de que a renúncia de receita originária da remissão foi considerada na estimativa da receita orçamentária e que não afetará as metas de resultados fiscais”, justifica a Governadoria.
Entre os projetos de lei com parecer favorável aprovado está o que estabelece obrigações aos estabelecimentos comerciais do ramo alimentício e às pessoas jurídicas responsáveis por aplicativos de entrega de alimentos no intuito de proporcionar segurança alimentar e de proteger a saúde do consumidor quando realiza pedidos de entrega de alimentos pela internet ou por aplicativos de delivery food. Protocolada sob nº 7488/19, a propositura é de autoria do deputado Gustavo Sebba.
“Os estabelecimentos e pessoas jurídicas indicados no projeto de lei, basicamente, devem disponibilizar campo para que o consumidor informe suas eventuais resistências e alergias alimentares, de forma destacada e reservada, na página do aplicativo ou da internet em que o consumidor realiza o pedido, admitida a disponibilização de campo para informações e observações, desde que permita o atendimento aos demais requisitos previstos no projeto. Isso já ocorre em aplicativos como "ifood" e "uber eats", de modo que, até esse ponto, a lei estaria apenas regulamentando uma situação que de fato já existe”, diz justificativa do projeto.
Os integrantes da comissão aprovaram também o processo nº 7858/19, de autoria do deputado Paulo Trabalho (PSL). O projeto de lei prevê a inclusão do tema Educação, Moral e Cívica como conteúdo curricular nas escolas das redes pública e privada de Goiás.
“A disciplina de Educação Moral e Cívica trabalha questões relativas à sociedade em carácter obrigatório, como disciplina e, também, como prática educativa, tendo como finalidade o fortalecimento da unidade nacional e do sentimento de solidariedade humana, o aprimoramento do caráter, com apoio na moral, na dedicação à família e à comunidade e o preparo do cidadão para o exercício das atividades cívicas com fundamento moral, no patriotismo e na ação construtiva, visando o bem comum. A disciplina não quer adestrar, nem catequizar, mas sim estimular a reflexão do pensamento voltado aos valores éticos e morais”, defende o parlamentar na justificativa da matéria.
Ainda, recebeu o aval da CCJ o projeto de resolução de autoria da Mesa Diretora da Assembleia Legislativa de Goiás, protocolado sob o nº 7821/19, que cria o Parlamento Metropolitano de Goiânia e do Entorno do Distrito Federal.
De acordo com a justificativa da matéria, o objetivo é compartilhar e conectar as políticas públicas das duas regiões metropolitanas existentes em Goiás. Nesse sentido, o Parlamento permanente de debates é de natureza técnica, consultiva e deliberativa, e será composto por deputados e vereadores das duas regiões.
Os vetos derrubados esta tarde passarão por votação única e secreta pelo Plenário. Já os projetos de lei precisam ser analisados pelas comissões de mérito e também pelo Plenário.