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Alego aprecia veto a iniciativa parlamentar que proíbe cobrança de taxa de religamento de água

09 de Março de 2020 às 12:22

Está em tramitação na Assembleia Legislativa de Goiás (Alego) o processo legislativo 0223/20, de autoria do Governador do Estado de Goiás, que veta integralmente o autógrafo de Lei nº 413, de 5 de dezembro de 2019. Trata-se do projeto de iniciativa do deputado Paulo Cezar Martins (MDB), que estabelece: “Os prestadores de serviços de abastecimento de água e esgotamento sanitário, públicos e privados, ficam proibidos de cobrar taxa ou tarifa de religamento por atraso no pagamento das faturas”.

Através do Ofício Mensagem 45/2020, encaminhado ao presidente da Alego, deputado Lissauer Vieira (PSB), o governador Ronaldo Caiado (DEM) expõe as razões do veto. “O dispositivo objeto do veto integral que opus possui como finalidade proibir a cobrança de taxa ou tarifa de religamento por atraso no pagamento de faturas concernentes à prestação de serviços de fornecimento de água e esgotamento sanitário, obrigando ainda o prestador do serviço a informar o consumidor sobre a gratuidade”, coloca o chefe do Executivo.

E acrescenta: “Foi ouvida a Procuradoria-Geral do Estado (PGE) quanto à constitucionalidade/legalidade e oferecido por sua titular o Despacho nº 2.061/2019/GAB, determinando que os serviços públicos de abastecimento de água e esgotamento são de titularidade dos municípios, razão pela qual a proposição se reverte em invasão de competência, já que o Estado atrairia para si a incumbência municipal. Além disso, a PGE aponta como fator de invalidade do autógrafo de ser de iniciativa do Chefe do Executivo a possibilidade de criar obrigações que causem impacto financeiro às concessionárias e às permissionárias, porque interferem na política tarifária”.

De, depois de salientar outras argumentações, conclui o governador: “Assim, por ser a proposição inconstitucional, conforme opinamentos da Procuradoria-Geral do Estado, da Agência Goiana de Regulação, Controle e Fiscalização de Serviços Públicos e da Saneago, sou levado a vetar o Autógrafo de Lei nº 313, de 5 de dezembro de 2019, na integralidade, o que fiz por meio de despacho dirigido à Secretaria de Estado da Casa Civil, com determinação para se lavrarem as presentes razões que ora subscrevo e ofereço a esse Parlamento”.

Agência Assembleia de Notícias
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