Tramita veto a iniciativa parlamentar que busca beneficiar gestantes em concursos
A Assembleia Legislativa de Goiás (Alego) aprecia o processo 0221/20, da Governadoria do Estado, que veta integralmente o Autógrafo de Lei nº 400, de 4 de dezembro de 2019. Trata-se de iniciativa do deputado Delegado Humberto Teófilo (PSL), que altera o art. 40, § 3º da Lei nº 19587, de 10 de janeiro de 2017, que estabelece normas gerais para a realização de concursos públicos no âmbito da Administração Pública estadual.
Em expediente (Ofício Mensagem 43/2020) ao presidente da Alego, deputado Lissauer Vieira (PSB), o governador Ronaldo Caiado (DEM) expõe as razões do veto. “O Autógrafo de Lei nº 400/2019 propõe alteração na Lei estadual nº 19.587, que estabelece normas gerais para a realização de concursos públicos no âmbito da Administração Pública estadual, com o objetivo de possibilitar a remarcação do teste de aptidão física em concurso público pela candidata gestante”, frisa o Chefe do Executivo.
Pondera ainda que a Procuradoria-Geral do Estado já havia elaborado um projeto com o mesmo teor, que foi encaminhado ao Poder Legislativo por ele e que foi devidamente aprovado e transformado no Autógrafo de Lei nº 444/2019. E, diante da existência de dois autógrafos de lei tratando do mesmo tema, optou pelo de iniciativa governamental, porque “além de disciplinar este tema, ainda dispõe sobre outros aspectos envolvendo a realização de concursos públicos, possuindo objeto mais amplo. Portanto, ais vantajoso, trazendo maior segurança e tranquilidade a candidata gestante”, coloca o governador.
E depois de enfatizar outras argumentações, conclui o Chefe do Executivo: “Por concordar com o pronunciamento da Secretaria de Estado da Administração, vetei integralmente o presente autógrafo de lei, o que fiz por meio de despacho dirigido à Secretaria de Estado da Casa Civil, inclusive, com a determinação de lavrar as presentes razões que subscrevo e ofereço a esse Parlamento”.