Autógrafo de lei que trata de tratamento da endometriose recebe veto do governador
O autógrafo de lei nº 412, de 05 de dezembro de 2019, recebeu veto integral do Governador do estado, que está em tramitação na Assembleia Legislativa de Goiás, através do processo de nº 0222/20. Trata-se de iniciativa do deputado Delegado Eduardo Prado (PV) que trata da Política Estadual de Orientação, Diagnóstico e Tratamento da Endometriose, dispondo sobre o seu período de realização, a inclusão no calendário oficial do estado, bem como traçando os seus objetivos.
Através do ofício mensagem 44/2010, o governador Ronaldo Caiado (DEM) expõe as razões do veto ao presidente da Alego, deputado Lissauer Vieira (PSB). “Reporto-me ao seu ofício nº 1.264-P, de 16 de dezembro de 2019, que encaminhou à Governadoria o autógrafo de lei nº 412, o qual, textualmente, “institui a Política Estadual de Orientação, Diagnóstico e Tratamento da Endometriose”, a fim de comunicar-lhe que, apreciando o seu teor, decidi, no uso da competência a mim conferida pelo § 1º do artigo 23 da Constituição Estadual, vetá-lo integralmente”, frisa o chefe do Executivo.
Diz mais o governador: “Sobre o assunto, quanto ao aspecto da conveniência, foi ouvida a Secretaria de Estado da Saúde (SES) e oferecido por seu titular o despacho nº 143/2020/GAB, constituinte dos autos do processo nº 201900013003128, em trâmite na Secretaria de Estado da Casa Civil, por meio do qual acatou o despacho nº 1/2020/GERAPS, da Gerência de Atenção Primária, admitido pela Superintendência de Atenção Integral à Saúde, com a sugestão de não acolhimento do referido autógrafo, uma vez que o Sistema Único de Saúde (SUS) já possui legislação específica que dispõe sobre a saúde da mulher”.
E conclui: “Ademais, já vigora no estado de Goiás a Lei nº 16.548, de 19 de maio de 2009, que institui a Semana Estadual de Prevenção à Endometriose e à Infertilidade. Por concordar com o pronunciamento da SES, vetei integralmente o presente autógrafo, pois o SUS já dispõe sobre as diretrizes da Política Nacional de Atenção Integral à Saúde das Mulheres (PNAISM), e a SES deve seguir rigorosamente as normas das Políticas Nacionais de Saúde. Opus meu veto por meio de despacho dirigido à Secretaria de Estado da Casa Civil, inclusive com a determinação de lavrar as presentes razões que subscrevo e ofereço a esse Parlamento”.