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“De 100 empresas, apenas 10 eram obrigadas a gerar contrapartida”, diz Humberto sobre CPI dos Incentivos Fiscais

10 de Março de 2020 às 14:12

Ao finalizar a leitura do relatório final, o deputado Humberto Aidar (MDB) afirmou que das 100 empresas investigadas, apenas 10 eram obrigadas, de acordo com o contrato, a gerar contrapartida. “Entre 2014 e 2018, foram concedidos mais de R$ 20 bilhões em incentivos, dos quais apenas R$ 320 milhões foram reaplicados em contrapartida. Ou seja, apenas 2% das concessões se transformaram em benefícios à sociedade”, afirmou.

“Me sinto com o dever cumprido, depois de uma no de investigações. Em uma temática difícil, contamos com apoio de assessoria técnica competente e fui atacado por empresários. Estamos provando com este relatório, puramente técnico, que várias empresas não cumpriram com os acordos firmados”, afirmou.

O relator afirmou que o relatório completo, com dados e informações, será encaminhado ao Mimistério Público estadual, para que as investigações continuem e as irregularidades sejam cobras judicialmente.

Aplicabilidade

Em relação à aplicabilidade de regras, sansões e punições às empresas e seus representantes, o relator aponta meios e formas técnico-jurídicas para solucionar os problemas identificados nas investigações.

Uma das medidas apontadas por Humberto Aidar é pela retirada da Goiás Fomento no processo de autorização e concessão de incentivos dos programas Fomentar e Produzir. Além disso, o relatório extirpe o pagamento de dívida ativa por meio de anistia, ou seja, utilizando-se do crédito outorgado para quitar dívidas com o estado.

Como forma de diminuir gastos e garantir lisura no processo de fiscalização e regulamentação, o relator diz que os leilões do programa Fomentar deverão ser feitos por servidores efetivos do Fisco, considerando que atualmente o mesmo é feito por empresa terceirizada.

Sobre a revisão do Termo de Acordo de Regime Especial (TARE), o parlamentar propõe que seja feita em no máximo um ano, com avaliação prévia da Procuradoria-Geral do Estado (PGE). “A fiscalização e a recuperação de ativos deverão ser realizadas pela PGE e pela Goiás Fomento, já que detectamos irregularidades em concessões para execução judicial por violação dos requisitos gerais e específicos do Fomentar e Produzir”, completou.

Órgãos competentes devem encaminhar à PGE cobranças e aspectos de irregularidades, controle e acessos de dados e informações de quem usufrui de incentivos mensalmente.

Ademais, defende que Goiás tenha acesso às dívidas tributárias das empresas, bem como a informações sobre discriminação com trabalhador e inserção em tempo real de gestão e controle. Para o relator, a fiscalização deverá ser feita mediante auditoria in loco, para apontar solução imediata e definitiva do controle de incentivo fiscal mensalmente.

 

Agência Assembleia de Notícias
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