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CCJ aprecia vetos do Governo

12 de Março de 2020 às 18:17
Crédito: Valdir Araújo
CCJ aprecia vetos do Governo
Constituição, Justiça e Redação
Em reunião nesta quinta-feira, CCJ deliberou sobre pauta de vetos da Governadoria e projetos de lei de parlamentares. Foram colocados em discussão 15 projetos de lei de deputados e dez vetos do Executivo.

A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) realizou reunião ordinária na tarde desta quinta-feira, 12, para deliberar uma pauta de vetos da Governadoria e projetos de lei de parlamentares. Foram colocados em discussão 15 projetos de lei parlamentares e dez vetos da Governadoria.

O debate que dominou o encontro foi sobre o Diferencial de Alíquota. Os membros do colegiado lamentaram a demora para apreciar um decreto legislativo, de autoria do deputado Thiago Albernaz (Solidariedade), que prevê o fim do Difal, para determinados setores produtivos.

A questão foi levantada pelos deputados Delegado Humberto Teófilo (PSL) e Delegado Eduardo Prado (PV), que rebateram o argumento do líder do Governo, Bruno Peixoto (MDB), de que o decreto exorbitava o limite das competências dos poderes.

Entre os vetos aprovados está o parcial que recai sobre o autógrafo de lei que altera a legislação que dispõe sobre a Política Estadual do Idoso. A proposição do Governador, protocolada sob o número 7872/19, é embasada em parecer da Secretaria de Estado da Saúde, que recomendou a aposição de veto parcial ou integral, por considerar que, no referido autógrafo, especificamente no parágrafo 1º, inciso I, do artigo 6º-A, há termos inadequados suscetíveis de correção, com o destaque de que conteúdo semelhante, objeto do autógrafo de lei nº 188/2019, foi vetado por juízo de mérito.

Já o veto integral ao autógrafo de lei que assegura o parto humanizado nas unidades de saúde das redes pública e conveniada foi rejeitado.

Protocolada com sob o número 7869/19, o veto da Governadoria foi assinado depois de ouvir a Procuradoria-Geral do Estado (PGE), que posicionou-se quanto à constitucionalidade/legalidade da propositura, em que ressalta a inconformidade de iniciativa, identificando interferência parlamentar em competência privativa do Chefe do Poder Executivo.

A justificativa ressalta que é de competência material comum da União, Estados, Distrito Federal e Municípios "cuidar da saúde e assistência pública" (artigo 23, 11, Constituição Federal) e de competência concorrente da União, Estados e Distrito Federal legislar sobre "proteção e defesa da saúde" (artigo 24, XII, CF). A Constituição Estadual, por sua vez, prevê a competência da Assembleia Legislativa para dispor sobre matérias de legislação concorrente, em compatibilidade com o disposto no artigo 24 da Constituição Federal, desde que seja de caráter suplementar quando a norma federal já tratar do mesmo assunto (artigo 24, Constituição Federal). Ocorre que a Lei Federal nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, já dispõe de das condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes, ato normativo produto do exercício da aludida competência concorrente.

Projetos de lei

Entre os projetos de lei deliberados, A CCJ deu sinal verde ao projeto de lei protocolado sob o nº 7852/19, de autoria do deputado Henrique Arantes (MDB), que proíbe a troca de medidores de energia por parte das concessionárias e prestadoras de energia sem aviso prévio.

De acordo com a propositura, fica proibida, no âmbito do estado de Goiás, a troca de medidores e padrões de energia, bem como de similares instalados pelas concessionárias e prestadoras de serviços essenciais ao fornecimento de energia elétrica, sem a devida comunicação prévia ao consumidor, em conformidade ao estabelecido na Resolução nº 414, de 9 de setembro de 2010, da Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL). A concessionária deverá comunicar previamente ao consumidor, por meio de correspondência específica a data e a hora da substituição de medidores e padrões de energia, como de similares, quando da execução do serviço, com as informações referentes ao motivo da substituição, contendo as leituras do medidor retirado e do instalado.

“Recentemente, houve inúmeras reclamações de consumidores que tiveram seus medidores trocados pela concessionária e imediatamente a conta de energia subiu sem qualquer explicação. Essas substituições ocorrem sem qualquer aviso ao consumidor em desrespeito às normas aplicáveis, o que exige o estabelecimento de multa mediante lei”, justifica o parlamentar.

Também recebeu o aval da CCJ o projeto de lei que concede, aos candidatos do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem), a isenção de tarifa no Sistema Integrado de Transporte Coletivo da Região Metropolitana de Goiânia, e em todo território goiano na rede intermunicipal de passageiros, com ônus para o Estado. A proposta, protocolada com o número 7490/19, é de autoria da deputada tucana Lêda Borges.

De acordo com a propositura, a isenção da tarifa aos candidatos se dará somente nos dias da realização das provas. E utilização do benefício concedido terá caráter pessoal e intransferível.

A proposta ainda determina que fica constituída a isenção do transporte público por ônibus intermunicipal sob concessão estadual. A mesma será concedida mediante a adoção de critérios e procedimentos aprovados pela Agência Goiana de Regulação, Controle e Fiscalização de Serviços Públicos (AGR). 

“Dividido em duas etapas e costumeiramente aplicado aos domingos, o exame integra o Sistema de Seleção Unificada, programa do Governo Federal para classificação de candidatos em universidades públicas. Além disso, o Enem é utilizado para obtenção do financiamento FIES, como substituto ou complemento do vestibular convencional de universidades privadas e como requisito para obtenções de bolsas de estudos pelo programa ProUni. Fica nítida, então, a relevância atual do Enem para o ingresso no ensino superior, seja público ou privado e a importância de garantir que os candidatos tenham total condição de chegar ao local de prova”, explica a autora da propositura.

 

Agência Assembleia de Notícias
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