Governadoria veta autógrafo de lei que institui Regime Especial de Tributação para UFG
A Governadoria do Estado de Goiás vetou integralmente, por meio do processo nº 1301/20, o autógrafo de lei nº 441/19 que propõe a instituição de Regime Especial de Tributação para fins de isentar a Universidade Federal de Goiás (UFG) do recolhimento do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) decorrente do fornecimento de energia elétrica. O projeto original é do deputado Vinícius Cirqueira (Pros).
Para o Poder Executivo, a propositura é inconveniente e inoportuna considerando as ações do Governo estadual na busca da manutenção do equilíbrio das contas públicas, na difícil situação financeira por que passa o Estado.
Ainda segundo consta na matéria, “a propositura desobedece ao previsto na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, por não haver ratificação do Estado no âmbito do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz). Acrescenta-se que não atende ao disposto no art. 14 da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, pois a renúncia de receita prevista não está acompanhada da estimativa do impacto orçamentário-financeiro no exercício em que deveria iniciar sua vigência e nos dois seguintes”.
O veto integral foi encaminhado à Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJ) da Casa de Leis para devida avaliação.