Cairo Salim quer garantir a pessoa idosa o direito à gratuidade no transporte rodoviário intermunicipal
O projeto de lei, que obriga as empresas de transporte municipal fornecerem comprovante com justificativa, quando for negada a gratuidade ao idoso tramita na Assembleia Legislativa de Goiás (Alego). A propositura foi protocolada na Casa sob n° 1363/20 e foi apresentada pelo deputado Cairo Salim (PROS). O projeto está na Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJ) e foi designado ao relator deputado Major Araújo (PSL).
Se aprovada, o descumprimento da lei, vai acarretar à empresa infratora penalidades como: multa de 5 mil reais e pagamento ao consumidor do valor correspondente à passagem negada; multa de 10 mil reais em caso de reincidência. Segundo o parlamentar, a matéria foi proposta para garantir a pessoa idosa o direito à gratuidade, tendo em vista a ausência de informações ou orientações equivocadas sobre as regras específicas para usufruir os benefícios de gratuidade do transporte rodoviário.
“ O transporte rodoviário intermunicipal, em Goiás, é regulado pela Lei n° 14.765/2004 e Decreto n° 6.777/2008. Neste caso, são reservadas duas vagas, em cada veículo do sistema, para pessoas com idade igual ou superior a 60 anos e renda familiar de até três salários mínimos. Não há restrição quanto ao tipo de veículo - convencional, executivo ou leito”, justifica Salim.