Thiago Albernaz quer fim da cobrança de taxa sobre combate a incêndios
O presidente da Comissão de Desenvolvimento, Ciência e Tecnologia da Assembleia Legislativa de Goiás (Alego), deputado Thiago Albernaz (SD), cria projeto para alterar a Lei nº 11.651, de 26 de dezembro de 1991, do Código Tributário do Estado de Goiás (CTE).
De acordo com a propositura nº 1489/20, a Taxa Potencial do Serviço de Extinção de Incêndios (PTI), estipulada em 5% do custo fixo do acionamento de equipes do Corpo de Bombeiros ao combate de incêndios, é inconstitucional e deve ser extinta. Segundo o texto do caput, a taxa atualmente custeada por proprietário, titular ou possuidor de domínio de imóveis comerciais e industriais afetados por incêndio, tem como destino o Fundo de Reaparelhamento e Modernização do Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Goiás (Funebom).
A Lei em vigência utiliza a arrecadação para cobrir despesas de custeio, investimentos e inversões financeiras, no que diz respeito a estruturação, aparelhamento e equipamento do órgão e aprimoramento técnico.
Como justificativa, o autor ressalta que “a taxa de bombeiro é sem dúvida, tributo destinado a serviço de exclusivo interesse público, como é o da defesa nacional, do ensino primário, de polícia, entre outros serviços que devem ser custeados por impostos”.
A propositura de Thiago Albernaz revela que a taxa potencial de incêndio representa, no orçamento anual do Estado, um montante superior a R$ 24 milhões, e deve ser custeada pelos cofres públicos. “O serviço de incêndio participa de natureza dos encargos de ordem geral da administração pública, a que incumbe prestá-lo ou pô-lo a disposição, não apenas de determinado número de estabelecimentos comerciais ou industriais, mas de toda população e devem ser custeados por impostos”, justifica o caput.
A matéria deverá ser encaminhada para apreciação da Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJ), em abril.