Adriana Accorsi quer mais rigor na punição a atos de discriminação racial
Projeto de lei da deputada Delegada Adriana Accorsi (PT) propõe que penalidades administrativas sejam aplicadas pela prática de atos de discriminação ao cabelo natural da pessoa negra. A ideia da proposta legislativa surgiu, segundo ela explicou, a partir de um trabalho acadêmico desenvolvido pela pesquisadora Sara França Eugênia, junto ao Programa de Pós-Graduação em Direitos Humanos da Universidade Federal de Goiás (UFG).
O texto da matéria, protocolada sob o nº 1345/20, destaca, entre os atos discriminatórios ao cabelo natural da pessoa negra: praticar qualquer tipo de ação violenta, constrangedora, intimatória ou vexatória; proibir ou impor constrangimento ao ingresso ou permanência em ambiente ou estabelecimento aberto ao público; proibir a prática de qualquer esporte ou o ingresso em competição esportiva; recusar, retardar, impedir ou onerar a utilização de serviços, meios de transporte ou de comunicação, consumo de bens, hospedagem em hotéis, ou o acesso a espetáculos artísticos ou culturais e estabelecimentos comerciais ou bancários; negar emprego, demitir, impedir ou dificultar a ascensão em empresa pública ou privada, assim como impedir ou obstar o acesso a cargo ou função pública ou certame licitatório, entre outros.
Sanções
As sanções aplicáveis aos que praticarem atos de discriminação nos termos desta proposta seriam: advertência; multa de até 1 mil Unidades Fiscais de Referência (UFRs); multa de até 3 mil UFRs, em caso de reincidência; suspensão da licença estadual para funcionamento por 30 dias; e cassação da licença estadual para funcionamento.
Quando a infração for cometida por agente público, servidor público ou militar, no exercício de suas funções, sem prejuízo das sanções previstas anteriormente, serão aplicadas as penalidades disciplinares cominadas na legislação pertinente. A matéria estabelece, ainda, que a multa seria fixada levando em conta as condições pessoais e econômicas do infrator e não poderá ser inferior a 500 Unidades Fiscais de Referência. Segundo o texto, o valor poderá ser elevado até o triplo, quando se verificar que, em virtude da situação econômica do infrator, sua fixação em quantia inferior seria ineficaz.
A deputada ressalta que é necessária uma legislação eficiente com relação a proteção da população negra e de sua liberdade de expressão estética e identitária. O projeto de lei tramita na Assembleia Legislativa (Alego) e está na Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJ), tendo sido distribuído à deputada Lêda Borges (PSDB) para a relatoria.