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Adriana Accorsi quer mais rigor na punição a atos de discriminação racial

24 de Março de 2020 às 07:33

Projeto de lei da deputada Delegada Adriana Accorsi (PT) propõe que penalidades administrativas sejam aplicadas pela prática de atos de discriminação ao cabelo natural da pessoa negra. A ideia da proposta legislativa surgiu, segundo ela explicou, a partir de um trabalho acadêmico desenvolvido pela pesquisadora Sara França Eugênia, junto ao Programa de Pós-Graduação em Direitos Humanos da Universidade Federal de Goiás (UFG).

O texto da matéria, protocolada sob o nº 1345/20, destaca, entre os atos discriminatórios ao cabelo natural da pessoa negra: praticar qualquer tipo de ação violenta, constrangedora, intimatória ou vexatória; proibir ou impor constrangimento ao ingresso ou permanência em ambiente ou estabelecimento aberto ao público; proibir a prática de qualquer esporte ou o ingresso em competição esportiva; recusar, retardar, impedir ou onerar a utilização de serviços, meios de transporte ou de comunicação, consumo de bens, hospedagem em hotéis, ou o acesso a espetáculos artísticos ou culturais e estabelecimentos comerciais ou bancários; negar emprego, demitir, impedir ou dificultar a ascensão em empresa pública ou privada, assim como impedir ou obstar o acesso a cargo ou função pública ou certame licitatório, entre outros.  

Sanções

As sanções aplicáveis aos que praticarem atos de discriminação nos termos desta proposta seriam: advertência; multa de até 1 mil Unidades Fiscais de Referência (UFRs); multa de até 3 mil UFRs, em caso de reincidência; suspensão da licença estadual para funcionamento por 30 dias; e cassação da licença estadual para funcionamento.

Quando a infração for cometida por agente público, servidor público ou militar, no exercício de suas funções, sem prejuízo das sanções previstas anteriormente, serão aplicadas as penalidades disciplinares cominadas na legislação pertinente. A matéria estabelece, ainda, que a multa seria fixada levando em conta as condições pessoais e econômicas do infrator e não poderá ser inferior a 500 Unidades Fiscais de Referência. Segundo o texto, o valor poderá ser elevado até o triplo, quando se verificar que, em virtude da situação econômica do infrator, sua fixação em quantia inferior seria ineficaz.

A deputada ressalta que é necessária uma legislação eficiente com relação a proteção da população negra e de sua liberdade de expressão estética e identitária. O projeto de lei tramita na Assembleia Legislativa (Alego) e está na Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJ), tendo sido distribuído à deputada Lêda Borges (PSDB) para a relatoria. 

Agência Assembleia de Notícias
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