Henrique Arantes apresenta projeto para destinar artigos de vestuário apreendidos a programas sociais
Os artigos de vestuário, cama, mesa, banho e calçados que, ocasionalmente, apreendidos pela Fiscalização da Secretaria da Fazenda do Estado de Goiás e forças policiais, seja por irregularidades fiscais não sanáveis ou de origem ilegal, não poderão ser incinerados. É o que dispõe o projeto de lei de número 1368/20, do Henrique Arantes (MDB). A matéria será analisada pela Comissão de Constituição, Justiça e Redação, comissão de mérito e plenário da Assembleia Legislativa.
De acordo com a propositura, todo material de vestuário apreendido deverá ser doado às secretarias estaduais responsáveis por programas destinados à Criança, à Juventude, e à Mulher, aos programas voltados às nutrizes e, ainda, aos programas e projetos da área de desenvolvimento social e direitos humanos. O Poder Executivo poderá, mediante convênio com a Receita Federal no Estado, utilizar também os artigos de vestuário apreendidos conforme dispõe o artigo anterior caso as normas da Legislação Federal assim permitam.
O texto estabelece também que as mercadorias de vestuário apreendidas por falsificação de marcas registradas deverão ser utilizadas nos abrigos de idosos, instituições para menores infratores, casas para menores sem vínculo familiar, presídios, hospitais judiciários e assemelhados. As secretarias que receberem esse material se comprometerão a retirar toda e qualquer marca e logomarca existente nas peças e utilizar, se necessário, os brasões do Estado de Goiás e, ainda, as logomarcas dos programas sociais de cada secretaria.
Em sua justificativa, o deputado registra que, após a apreensão, esse material muitas vezes é incinerado. "Todavia, tais produtos poderiam ser utilizados nas dezenas de programas das secretarias estaduais, em especial aquelas que atuam nas áreas de desenvolvimento humano, assistência social, direitos das criança e adolescente."