Antônio Gomide propõe que empresas que desejam contratar com o Estado comprovem o cumprimento de legislação federal
O projeto de lei nº1342/20 do deputado Antônio Gomide (PT), tem como objetivo consolidar o cumprimento da legislação federal que define que todas as empresas privadas com mais de 100 funcionários preencham entre 2 e 5% de suas vagas com trabalhadores que tenham algum tipo de deficiência. As empresas que possuem de 100 a 200 funcionários reservem, obrigatoriamente, 2% de suas vagas; entre 201 e 500 funcionários, 3%; entre 501 e 1000 funcionários, 4%; empresas com mais de 1001 funcionários, 5% das suas vagas.
A propositura exige que, no ato da contratação, nas prestações de contas ou sempre que solicitado, as empresas que firmam contratos com o Estado de Goiás, suas Autarquias, Empresas Públicas e Fundações, para contratação de bens, serviços ou obras, deverão informar: se cumprem o art. 93 da Lei Federal nº 8.213, de 24 de julho de 1991, que estabelece a obrigatoriedade de preenchimento no quadro de funcionários da empresa com beneficiários reabilitados ou com pessoas com deficiência; se cumprem as obrigações do Decreto nº 9579 de 22 de novembro de 2018, que regulamenta a contratação de aprendizes e dá outras providências; se cumprem os artigos 429,430 e 431 da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovados pela Lei nº 10.097,de 19 de dezembro de 2000, que preconizam a contratação de aprendizes, entre outras providências.
O parlamentar enfatiza que o poder público deve ser incentivador para que as empresas cumpram o seu dever social. Em especial, leis de tamanha envergadura como as que tratam do cumprimento da reserva de vagas para inclusão de deficientes e aprendizes.