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Deputados querem moralizar nomeação de próprios públicos

09 de Abril de 2020 às 10:39

Parlamentares goianos trabalham na alteração da legislação em vigor no que se refere a pessoas vivas e aquelas condenadas por corrupção de receberem homenagens com nomes de ruas, avenidas, praças ou equipamentos públicos como escolas e teatros. O projeto de lei nº 1848/19, de autoria do deputado Delegado Humberto Teófilo (PSL), com parecer favorável da Comissão de Constituição, Redação e Justiça (CCJ), recebeu como apensadas as proposituras nº 2853/19, apresentada pelo deputado Eduardo Prado (PV), e a nº 3424/19, de autoria do deputado Alysson Lima (Solidariedade). A matéria aguarda primeira discussão e votação. 

Ressalta Teófilo que sua proposta tem por objetivo, instruir e facilitar a análise de proposições que visem denominar, com nomes de pessoas, os bens públicos em Goiás. “Essa proposta, além de agilizar a tramitação do processo legislativo, reforça o teor da Lei Federal n° 6.454, de 24 de outubro de 1977, que dispõe sobre a matéria.”

O parlamentar ressalta o fato de o patrimônio público ser uma importante chave política e social de reconhecimento e proteção de elementos culturais das diversas formas de existir que constituem cada canto do Brasil e que dizem respeito às suas memórias e vínculos de identidade. “É de grande valia a honraria que se permite aos cidadãos concedendo a bens públicos seus nomes”, acentua. 

No entanto, Humberto defende que devem ser observados critérios solenes quanto ao ato. "Razão pela qual, em atenção a requisitos amplos disseminados pelas leis e jurisprudências do ordenamento jurídico nacional, estabelece-se por meio desse, itens que devem ser preenchidos na propositura do requerimento”, aponta. 

Por sua vez, Prado justifica a propositura ao pontuar que o projeto em pauta visa a necessária atualização da Lei nº 7.308/1971, que dispõe sobre a denominação de próprios estaduais. Ele aponta a necessidade de adequar sua redação e conferir boa técnica legislativa, nos termos da Lei Complementar nº 33/2001 e demais normativos pertinentes, de modo a conferir maior clareza, precisão e ordem lógica ao diploma legal, além de extirpar erros visíveis de ortografia que atualmente permanecem; inserir a proibição de conferir a próprios públicos estaduais nome de pessoas inidôneas, assim consideradas aquelas enquadradas na Lei da Ficha Limpa (LC nº 64/1990, com redação da LC nº 135/2010) ou que sofreram condenação, transitada em julgado ou por órgão colegiado, por improbidade administrativa, má gestão de recursos públicos ou, ainda, nos crimes especificados. 

Alysson Lima, por sua vez, lembra que estamos vivendo um momento no cenário político com a presença de tantos corruptos no poder público, que logo teremos uma velha geração de políticos condenados por crimes contra o País, Estado e Município, e assim que morrerem, poderão ser homenageados com seus nomes em ruas, praças, escolas, dentre outros.

Alysson afirma: “Sem qualquer pudor vemos esse tipo de homenagens em todo o País. Se não aprovarmos essa lei, continuaremos a presenciar esse tipo de afronta à sociedade, que além de ser lesada em seus direitos e patrimônios por pessoas que muitas vezes prestam na verdade um desserviço com práticas ilícitas, ainda é obrigada a ver os nomes desses corruptos perpetuados em patrimônios públicos”, ressalta.

Agência Assembleia de Notícias
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