Propostas de deputados que ampliam direitos dos consumidores aguardam parecer da Comissão de Constituição, Justiça e Redação
A ampliação dos direitos dos consumidores aparece em seis projetos de lei apresentados na Assembleia Legislativa em 2020. Cabe à Comissão de Constituição, Justiça e Redação emitir e votar parecer sobre cada um e, caso sejam acatados pelo colegiado, passarão pela análise da Comissão de Defesa dos Direitos do Consumidor, entre outras comissões de mérito, além do Plenário da Casa.
Dentre os novos processos que chegaram à Alego, destaca-se o de nº 1487/20, de autoria do líder do Governo, deputado Bruno Peixoto (MDB). A proposta, que ainda não tem relator na CCJ, concede a isenção de multa de fidelidade prevista nos contratos de adesão de prestação de serviços de telefonia, internet e tv por assinatura ao consumidor que comprovar a perda de vínculo empregatício posterior à homologação do contrato ou caso fortuito.
O descumprimento, caso a proposta venha a ser sancionada, sujeitará a empresa prestadora de serviços de telefonia, internet e tv por assinatura às sanções estabelecidas na Lei n° 8.078/90 (Código de Defesa do Consumidor).
Bruno Peixoto argumenta que o consumidor, quando realiza o contrato de fidelidade, é ciente do impacto que o compromisso terá no seu orçamento mensal, mas, no decorrer do contrato, se perde o seu emprego, fica sem condições de quitar seus débitos. “Nesses casos, propomos que o consumidor tenha a opção de escolher suas prioridades, descartando o serviço, se julgar não necessário, sem se sujeitar a multa contratual de fidelidade”, explica.
O Código de Defesa do Consumidor também prevê que o usuário poderá rescindir o contrato quando o produto ou serviço não forem entregues com a qualidade prometida. Atualmente, não há proibição à cláusula de fidelização em contratos de serviços e, portanto, não há ilegalidade na cobrança, desde que haja, no momento da contratação, um benefício em favor do consumidor. “Mesmo não sendo ilegal, a fidelidade deve ser prevista em contrato e muito bem informada ao consumidor, de modo que ele entenda as consequências do cancelamento”, pontua o deputado na justificativa de sua proposta.
Planos de saúde
De autoria do deputado Delegado Eduardo Prado (PV) e distribuído à relatoria do Delegado Humberto Teófilo (PSL), o processo nº 1239/20 proíbe aos profissionais de saúde a diferenciação de agendas de atendimento entre pacientes de plano ou seguro privado e os particulares.
Conforme a sua redação, o não cumprimento do disposto na lei, sujeita o infrator às sanções que constam nos artigos 56 a 60 da Lei Federal n° 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor).
Em seu parágrafo único, a propositura determina que os valores pagos a título de pena de multa serão revertidos para o Fundo Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor (FEDC), de que trata a Lei nº 12.207, de 20 de dezembro de 1993. Os profissionais da saúde de Goiás, em relação ao disposto na proposta de Eduardo Prado, ficam sujeitos à fiscalização prevista no artigo 55 do Código de Defesa do Consumidor.
O parlamentar, em sua proposta de proibir agendas diferenciadas, justifica que “é notório que a fixação de agendas diferenciadas para usuários de planos de saúde é abusiva e viola direitos dos consumidores”.
Prado diz que, uma vez que o fornecedor decida conveniar-se como prestador de serviços a determinado plano ou seguro de saúde, deve arcar com os custos desse sistema, pois o profissional liberal é quem assume os ônus de sua atividade lucrativa. Ele lembra ainda que, em contrapartida ao eventual menor valor recebido, o profissional aumenta o fluxo de clientes em decorrência do convênio com o plano de saúde, o que lhe é proveitoso.
Ele ressalta também que a medida já consta do Regulamento Estadual da Lei nº 14.117, de 16 de abril de 2002, que, de forma genérica, proíbe discriminação no atendimento de usuários nos estabelecimentos públicos ou privados de prestação de serviços de saúde. “Isso corrobora a oportunidade e a conveniência de vedar a forma específica de discriminação de que trata esse projeto”, defende.
Propostas do deputado Cláudio Meirelles
O deputado Cláudio Meirelles (PTC) é o autor de quatro proposituras que promovem a regulamentação de garantias e direitos dos consumidores. O primeiro é o processo de n° 1150/20, que dispõe sobre a instalação de dispositivo eletrônico de contagem de pessoas presentes em casas noturnas. De acordo com a proposta, consideram-se casas noturnas os estabelecimentos de diversão, com capacidade igual ou superior a 100 pessoas, tais como casas de shows, espetáculos sem acentos marcados para a totalidade do público, boates e danceterias.
Se o projeto for aprovado, a contagem das pessoas será realizada desde a abertura até o encerramento das atividades na qual o dispositivo eletrônico gerará um arquivo contendo todos os registros de entradas e saídas, durante o período mínimo de 30 dias, para fins de consulta e fiscalização. Os estabelecimentos deverão também colocar uma placa indicativa, informando a capacidade mínima de lotação contendo os dizeres: “Em caso de superlotação, denuncie imediatamente ao Corpo de Bombeiros -193”. O descumprimento da lei acarretará multa no valor de 3.000 reais e será aplicada em dobro em caso de reincidência.
De acordo com o parlamentar, o projeto visa não só auxiliar os órgãos públicos de fiscalização e controle, mas também possibilitar que os consumidores que frequentam esses estabelecimentos tornem-se os fiscais, colaborando para impedir tragédias.
A matéria encontra-se na CCJ e foi distribuída ao relator deputado Vinícius Cirqueira (Pros).
Aguarda apreciação da CCJ, sob a relatoria do deputado Major Araújo (PSL), o processo nº 1153/20, que propõe a disponibilização de carrinho de compras adaptado a cadeirantes e pessoas com deficiência física ou mobilidade reduzida por supermercados, hipermercados e centros comerciais localizados em Goiás.
De acordo com a proposta, os estabelecimentos deverão afixar cartazes ou placas indicando os postos de retiradas dos equipamentos, que serão fornecidos sem nenhum custo ao usuário, cabendo aos fornecedores a manutenção dos equipamentos.
A violação da lei proposta acarretará aos estabelecimentos uma multa diária no valor de um salário mínimo.
“É importante reforçar que esses carrinhos já deveriam estar disponíveis nos supermercados e similares, pois o número de cadeirantes no País é significativo e todos merecem serviços e produtos que os atendam, sendo que desenvolver medidas que promovam a adaptação dessas pessoas ao nosso meio precisa fazer parte da política social de um estado. A medida visa dar igualdade ao direito de cidadania e o respeito aos portadores de deficiência física e resguardar o direito da pessoa com deficiência”, disse o parlamentar.
Já o processo nº 1144/20 foi distribuído à relatoria do deputado Delegado Humberto Teófilo. De acordo com o projeto, é direito do consumidor, após requerimento aos órgãos de ptoteção ao crédito, cartórios de protesto ou entes de negativação, ter acesso à certidão ou documento contendo informações como os dados da empresa que solicitou ou efetuou a negativação de seu nome, número de dias persistentes e o termo inicial da contagem do limite temporal da negativação. A contagem do limite temporal de que trata a propositura se inicia no dia seguinte ao vencimento da dívida, ainda que o título que lhe deu origem seja submetido a protesto.
“Assim, indiscutível é o direito e a necessidade do consumidor obter de forma regular e eficaz as informações sobre seu próprio nome relativas à negativação, constando nome da empresa negativante, período em que persistiu a restrição, bem como os marcos de data inicial e final, fazendo dessa legislação, também instrumento de direito a informação aos consumidores de Goiás”, justifica Meirelles.
A CCJ também vai analisar o parecer a ser emitido pelo relator Thiago Albernaz (Solidariedade) ao processo nº 1141/20. Esse projeto proíbe, em Goiás, que os aplicativos disponibilizados nas plataformas digitais efetuem cobrança imediata sem o consentimento do consumidor após o tempo de teste gratuito.
“O Código de Defesa do Consumidor, no artigo 6°, preleciona que são direitos básicos do consumidor: a informação adequada e clara sobre os diferentes produtos e serviços, com especificação correta de quantidade, características, composição, qualidade, tributos incidentes e preço, bem como sobre os riscos que apresentem", justifica Cláudio Meirelles.
De acordo com o deputado, a matéria tem como propósito a comunicação aos consumidores, por parte dos aplicativos, do início da cobrança, para que o cidadão não seja surpreendido com acréscimos indesejados.