Comissão de Tributação, Finanças e Orçamento tem 5 processos aptos a votação nesta 4ªfeira, em reunião virtual que terá início às 14h.
A Comissão de Tributação, Finanças e Orçamento da Assembleia Legislativa de Goiás (Alego) realiza nesta quarta-feira, 15, reunião remota, às 14 horas. Cinco processos aptos para votação constam da pauta. Os integrantes do colegiado irão apreciar três pareceres favoráveis à aprovação e dois pela diligência. Dentre as matérias distribuídas, uma é de autoria do Tribunal de Contas do Estado de Goiás (TCE-GO), o ofício nº 2486, cujo relator é o deputado Wilde Cambão (PSD), com parecer pela diligência.
Dos processos legislativos, três obtiveram parecer favorável à aprovação. O de nº 0756/19 é de autoria do deputado Lucas Calil (PSD), relatado pelo deputado Talles Barreto (PSDB). A matéria trata da concessão de isenção de ICMS ao pequeno e médio produtor rural na aquisição de gerador de energia elétrica, como mecanismo de estímulo à produção da bacia leiteira.
Em sua justificativa, Calil aponta a importância do setor leiteiro no cenário econômico nacional e goiano. “Apesar de tal expressão, o setor carece de maiores estímulos, sobretudo os pequenos produtores, que não têm os mesmos mecanismos de defesa da concorrência de que dispõem os grandes."
Lucas Calil diz que, em um mercado cada vez mais competitivo, o pequeno produtor de leite experimenta situação de grande dificuldade, qual seja: alto custo para produzir e baixo preço de venda.
Diante do exposto, o parlamentar ressalta a necessidade de reduzir, tanto quanto possível, os custos de produção, assegurando ao pequeno produtor rural de leite melhores condições para seu trabalho.
A medida, segundo o pessedista, visa contribuir para a redução dos custos de produção do pequeno produtor rural de leite e, também, assegurar a oferta de energia elétrica na propriedade de tais produtores. Ele lembra que, quando falta energia elétrica nas propriedades, há perda de vacinas e derivados, o que acarreta mais prejuízos.
Meio ambiente
Também consta da pauta com parecer pela aprovação, o processo legislativo nº 2021/19, uma iniciativa do deputado Vinícius Cirqueira (Pros) relatada pelo deputado Henrique Arantes (MDB). A matéria visa acrescentar dispositivos à Lei eEtadual nº 14.384, de 31 de dezembro de 2002, que trata do Cadastro Técnico Estadual de Atividades Potencialmente Poluidoras ou Utilizadoras de Recursos Naturais, integrante do Sistema Nacional do Meio Ambiente (Sisnama), a taxa de fiscalização ambiental.
“O que se pretende com a alteração aqui proposta, nada mais é do que trazer ao marco normativo estadual aquilo que já fora previsto pela legislação federal. Uma vez que, legal e constitucionalmente, a atribuição de fiscalizar é compartilhada por todos os entes, nada mais justo do que, com sólido espírito federativo, assegurar a esses entes, condições materiais para exercerem seu dever”, explica Cirqueira.
O projeto de lei nº 3099/19, de autoria do deputado Cairo Salim (Pros), integra a pauta com parecer pela aprovação. Relatada pelo deputado Henrique Arantes, a matéria visa a proibição de recolhimento, retenção ou apreensão de veículos em decorrência do atraso no pagamento do Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores (IPVA).
Salim ressalta que o objetivo da propositura é proibir prática usual do Governo do estado, por intermédio da ação da Secretaria de Segurança Pública e Secretaria da Fazenda, que consiste em surpreender os condutores para serem vistoriados e obrigados a comprovarem o pagamento de toda tributação referente ao veículo, sob pena de guincho e apreensão do seu veículo. O parlamentar pontua a prática de que, nos casos de apreensão, essa somente é revertida após quitação dos débitos e despesas referentes ao reboque e diárias pelo período em que o veículo fica apreendido no Detran-GO.
O parlamentar também assinala, na justificativa da proposta, entendimento do Superior Tribunal Federal (STF) em ação direta de inconstitucionalidade, a própria Constituição Federal e Ação Civil Pública, proposta pela Ordem dos Advogados do Brasil, Seção de Goiás (OAB-GO).