Deputado Thiago Albernaz propõe revogação de leis que seriam ineficientes
O deputado Thiago Albernaz (Solidariedade) é autor do projeto de lei de nº 1818/20, que visa a revogação de leis, com o intuito de zelar pela manutenção da higidez do ordenamento jurídico, removendo dispositivos que, apesar de legais, seriam ineficientes.
Se aprovada a proposta, as leis revogadas serão:
Lei nº 455 de 8 de dezembro de 1949 - Dispõe sobre a competência para a concessão de salário-família.
Lei nº 11.517 de 22 de julho de 1991- Torna obrigatória a publicação do Hino de Goiás e do nome de seus autores em todos os números dos Diários Oficiais de Goiás.
Lei nº 11.666 de 19 de fevereiro de 1992- Proíbe fumar em recintos fechados onde sejam obrigatórios os trânsitos e a permanência de pessoas e estabelece obrigações de avisos escritos sobre essa proibição.
Lei nº 14.240 de 29 de julho de 2002- Dispõe sobre a proibição de comércios do uso da exposição e do fornecimento de bebidas alcoólicas nos estabelecimentos comerciais localizados nas rodovias estaduais de Goiás.
Lei nº 15.223 de 28 de junho de 2005- Dispõe sobre o uso de estacionamento dos estabelecimentos que especifica.
Lei nº 15.393 de 22 de setembro de 2005- Dispõe sobre a afixação de tabelas de preços dos serviços nas agências bancárias, localizadas no Estado de Goiás.
Lei nº 15.402 de 3 de outubro de 2005- Dispõe sobre a obrigatoriedade de edificação do grupo sanguíneo e do fator RH nos uniformes dos trabalhadores do sistema de transporte intermunicipal do Estado de Goiás.
Lei nº 15.427 de 18 de outubro de 2005- Dispõe sobre a proibição de cobranças de consumação mínima em bares, boates, casas noturnas e estabelecimentos similares localizados no Estado de Goiás.
Lei nº 15.569 de 18 de janeiro de 2006- Dispõe sobre a obrigação da operadora de plano de assistência à saúde de fornecer aos consumidores a documentação que especifica.
Lei nº 16.317 de 26 de agosto de 2008- Dispõe sobre a obrigatoriedade de manutenção de mensagens educativas no interior de veículos destinados a condução coletiva de escolares.
A propositura será encaminhada à Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJ).