Governadoria sanciona lei parlamentar que limita compra de itens essenciais
O governador Ronaldo Caiado (DEM) sancionou a Lei 20.768/2020 (originalmente projeto de lei 1662/20), que limita a compra de itens essenciais por consumidores finais. A norma foi publicada na noite de quarta-feira, 15, em suplemento do Diário Oficial do Estado, e abrange produtos de higiene como álcool em gel, máscaras descartáveis, papel higiênico, sacos de lixo, papel toalha; além de alimentícios como os produtos não perecíveis e enlatados.
O objetivo da lei é garantir que todos os consumidores goianos tenham acesso a produtos que são fundamentais no combate ao novo coronavírus. Pelo texto da lei, cada cliente poderá adquirir, no máximo, duas unidades ou pacotes de itens de higiene e proteção. Já em relação a produtos alimentícios, são até cinco unidades por pessoa. A regra não se aplica às pessoas jurídicas que tenham como objeto social a comercialização desses produtos.
O descumprimento da lei acarretará ao estabelecimento infrator multa no valor de R$ 1 mil e, em caso de reincidência, o valor dobra. A arrecadação será revertida ao Fundo Estadual de Saúde (FES) ou a um fundo específico de combate ao novo coronavírus.
A lei é de autoria conjunta de vários deputados estaduais (clique aqui e veja a relação dos autores da lei)