Karlos Cabral pretende instituir relatório de pagamentos de shows e eventos em Goiás
O deputado Karlos Cabral (PDT) é o propositor do projeto de lei de nº 1829/20, que visa instituir o relatório de pagamentos de shows e eventos. Tal relatório atuará como um instrumento de controle financeiro e orçamentário acerca dos pagamentos dos fornecedores envolvidos nos eventos ou festividades culturais, apresentações de artistas, grupos e agremiações tradicionais apoiados ou promovidos pelo poder público.
O relatório deverá ser apresentado em formato de planilha e conter, no mínimo, as seguintes informações: nome da pessoa física ou razão social da pessoa jurídica contratada; número de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) ou no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF), nome artístico da atração, data da apresentação, data-limite para pagamento do serviço contratado, número da nota de empenho e unidade gestora.
De acordo com a proposta, esse relatório deverá ser enviado ao Tribunal de Contas do Estado, no prazo máximo de 15 dias úteis a contar do encerramento oficial do evento, e, conforme o caso, ser disponibilizado em uma aba específica no portal digital da Secretaria de Cultura de Goiás, no prazo máximo de 20 dias úteis. O atraso na entrega desse apontamento acarretará, aos responsáveis, as sanções previstas na legislação.
“Durante diversos anos, vários artistas denunciaram, publicamente, a ocorrência de atrasos, e até mesmoa completa ausência de pagamento dos devidos cachês destinados às atrações que se apresentam nos principais ciclos culturais do Governo do Estado, e nas prefeituras. Na expectiva de apresentar uma solução para o problema foi apresentado este projeto, que estabelece normas de finanças públicas complementares à Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar Federal 101, de 4 de maio de 2000) e à Lei Federal n° 4.320, de 17 de março de 1964, com o objetivo de garantir a observância dos princípios de responsabilidade e transparência ativa na gestão fiscal", justifica o parlamentar.
A matéria será encaminhada à Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJ).