Enfrentando a pandemia
A Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJ) se reuniu remotamente na quinta-feira, 23, para deliberar projetos de lei de autoria parlamentar. Dentre as matérias votadas, várias proposituras que dispõem de medidas de enfrentamento da crise pandêmica da covid-19. Apenas oito processos lograram aprovação da CCJ e, ainda, outros 12 tiveram sua votação prejudicada por pedidos de vista.
O líder do Governo, deputado Bruno Peixoto (MDB), pediu vista do processo que dispõe sobre a redução das mensalidades da rede privada de ensino durante o plano de contingenciamento do Governo de Goiás, em virtude da pandemia provocada pela covid-19. A este projeto de lei, de número 1867/20, foram apensadas outras proposituras de mesmo teor e, por essa razão, Bruno Peixoto pediu para analisar a matéria antes de manifestar seu voto em separado. O processo deverá entrar em votação novamente na próxima reunião da CCJ.
Este projeto se refere a redução mínima de 30% no valor das mensalidades da rede de ensino particular. A iniciativa é do deputado Amauri Ribeiro (Patriota), em conjunto com as propostas de Alysson Lima (SD), Coronel Adailton (Progressistas), Gustavo Sebba (PSDB) e Vinícius Cirqueira (Pros).
Na justificativa da proposta, a suspensão das aulas presenciais é apontada como uma das medidas adotadas para que a proliferação do vírus seja controlada, por reduzir o risco de uma infecção em larga escala proveniente de estudantes e professores se reunindo em locais fechados por longos períodos.
A propositura levou em consideração o fato de que as instituições de ensino estão com as despesas reduzidas, em relação à manutenção do espaço, água, energia e alimentação de seus funcionários, uma vez que se encontram suspensas as atividades presenciais. “É justo que os estudantes e/ou seus responsáveis financeiros, que também tiveram seus rendimentos afetados, tenham a sua mensalidade reduzida”, justifica o deputado Amauri Ribeiro.
A redação da proposta pontua ainda o fato de a paralisação e a quarentena causarem uma crise econômica que afeta a todos. "A medida ilustra uma tentativa de equilibrar e ajustar o sistema, de modo que ocorra um enriquecimento das escolas nesse período, e sim que essas instituições consigam continuar em funcionamento, pagando seus funcionários e arcando com as despesas que, mesmo com a suspensão das aulas, não se alteraram".
Servidores públicos
O colegiado aprovou o projeto de lei que dispõe sobre as medidas a serem tomadas pelas autoridades durante os períodos de calamidade pública na saúde.
Na justificativa da propositura (número nº 1771/20), o autor Karlos Cabral (PDT) ressalta a importância de resguardar os direitos dos servidores públicos, evitando que ocorra qualquer corte na remuneração. Em sua justificativa, Cabral ressalta: "Diante da triste realidade que vivemos, de uma pandemia causada pelo novo coronavírus (covid-19), o serviço público, em áreas estratégicas, como na saúde, segurança pública e limpeza urbana, possibilitou que o Estado de Goiás mantivesse o porcentual de pessoas com a doença ainda sob controle”.
O deputado reitera que é de suma importância exaltar quem executa o papel de prestador de serviço à sociedade. "Nesse contexto, prestar serviço à população, com qualidade e dedicação, deve ser sempre a meta dos servidores". Cabral completa ao salientar que, "neste momento crucial, os servidores públicos do estado de Goiás necessitam ter a tranquilidade de que seus direitos e benefícios serão mantidos, garantindo a continuidade dos serviços prestados e a dedicação que a sociedade almeja".
Pendências com o sistema fazendário
A comissão também aprovou o projeto de lei que objetiva facilitar a vida dos contribuintes goianos, no que diz respeito ao pagamento de suas pendências com o sistema fazendário. A proposta, assinada pelo deputado Chico KGL (DEM) e protocolada sob o nº 1773/20, é no sentido de alterar a Lei de nº 11.651, de 26 de dezembro de 1991, que institui o Código Tributário do Estado de Goiás.
Se a proposta de KGL for aprovada, ficará a administração pública estadual proibida de qualquer procedimento fiscal de notificação e de multa antes de findar o prazo de que trata o inciso II do artigo 1º da Instrução Normativa nº 1118/12-GSF, de 4 de outubro de 2012, visto que cabe à Assembleia Legislativa, com a sanção do governador do estado, dispor sobre todas as matérias de competência do Estado, especialmente sobre sistema tributário, arrecadação e distribuição das rendas.
O projeto propõe que os contribuintes e demais pessoas sujeitas ao cumprimento de obrigações tributárias possam procurar a repartição fazendária competente (de forma presencial ou virtual) para, espontaneamente, solicitar o parcelamento, desde que o faça dentro do prazo de recolhimento, visto que, na prática, o contribuinte só pode solicitar o parcelamento de seu crédito tributário quando ele figurar como inadimplente pelo prazo de três meses, estando impedido de solicitar o parcelamento antes do referido prazo. "Todavia, atualmente, a administração pública, antes desses três meses, ou seja, antes de viabilizar ao contribuinte em atraso a quitação de sua dívida parceladamente, o autua e o multa, dificultando ainda mais a situação do indivíduo", diz o texto.
“Se em situações de normalidade social o contribuinte já é exposto a um quadro alargado de dificuldade financeira, em ocasiões de excepcionalidade, como é a atual, em que Goiás enfrenta quarentena em virtude de pandemia, a situação piora inúmeras vezes. Por isso, o que agora propomos é que seja viabilizado ao contribuinte, que estiver dentro do prazo de recolhimento, solicitar o parcelamento de seu crédito tributário evitando-se, assim, a inadimplência do cidadão e, garantindo entradas regulares aos cofres públicos , mais do que nunca necessárias”, enfatizou KGL.
Outros projetos com parecer favorável aprovado
Processo Nº 1774/20 - Deputado Antônio Gomide - Altera a Lei nº 16.333, de 26 de Agosto de 2008 com relação à Política Estadual de Educação Alimentar e Nutricional do Estado de Goiás, para autorizar, em caráter excepcional, durante o período de suspensão das aulas em razão de situações de emergência ou calamidade pública, a distribuição, aos pais ou responsáveis dos estudantes das escolas públicas de educação básica, de gêneros alimentícios adquiridos com recursos do Programa Nacional de Alimentação Escolar (PENAE), instituído pela Lei Federal nº 11.947, de 2009;
Processo Nº 1775/20 - Deputado Del. Eduardo Prado - Determina a disponibilização de todos os informativos emitidos pelo Poder Executivo sobre medidas de prevenção e demais precauções à covid-19 em Libras;
Processo Nº 1776/20 - Deputado Karlos Cabral - Dispõe sobre a suspensão dos prazos estabelecidos em edital de concursos públicos durante o período de situação de emergência na saúde pública, prevista no Decreto nº 9.633, de 13 de março de 2020, decorrente da infecção humana pelo novo coronavírus (covid-19);
Processo Nº 1348/20 - Deputado Lissauer Vieira - Dispõe sobre a disponibilização de cadeira de rodas nas repartições públicas do estado de Goiás;
Processo Nº 1347/20 - Deputado Lissauer Vieira - Dispõe sobre a reserva de percentual de vagas de estágio para as pessoas com deficiência na Administração Direta e Indireta do estado de Goiás;
Processo Nº 6088/19 - Deputado Major Araújo - Dispõe sobre promoção por tempo de serviço e remanejamento de vagas ociosas nos quadros da Polícia Militar do estado de Goiás.