TCM quer assegurar que municípios goianos possam declarar estado de calamidade pública
Está em tramitação na Assembleia Legislativa de Goiás (Alego) o processo nº 1857/20, oriundo do Tribunal de Contas dos Municípios (TCM-GO), que busca propiciar a aplicação da regra do artigo 65 da Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar nº 101/2000) aos municípios goianos, diante da pandemia do novo coronavírus.
Segundo a matéria, fica reconhecido o estado de calamidade pública nos municípios que assim requererem em decorrência da propagação da covid-19. Assim, ficam suspensas a contagem dos prazos e as disposições estabelecidas nos arts. 231 e 312 da Lei Complementar nº 101/2000, enquanto perdurar o estado de calamidade pública.
Também fica autorizado ao prefeito, mediante decreto, à abertura de crédito extraordinário nos termos previstos nos artigos 41 e 44 da Lei nº 4.320/64, bem como as movimentações de dotações por meio de transposição, remanejamento, transferência e utilização da reserva de contingência, dando-se imediato conhecimento ao Poder Legislativo correspondente.
Ademais, a contratação de bens ou serviços com dispensa de licitação “observará os termos previstos na Lei Federal nº 13.979/20, com redação dada pela Medida Provisória nº 926/20, destinada aos serviços públicos e atividades essenciais definidas nos termos do Decreto Federal nº 10.282/20, sempre precedidos de pesquisa de preços comprovada por documentos idôneos”.
Ainda consta no texto da matéria que os atos e despesas decorrentes da situação de calamidade pública devem ser divulgados amplamente no correspondente Portal de Transparência e, além disso, “caberá ao TCM o controle e a fiscalização dos atos praticados enquanto perdurar o estado de calamidade pública, na forma da legislação pertinente, ficando os órgãos interessados da administração responsáveis pela demonstração da legalidade e regularidade dos atos administrativos, da despesa e sua execução”.
O processo em questão encontra-se com pedido de vista na Comissão Mista da Casa de Leis goiana. A matéria foi protocolada na Assembleia na última semana e vem atender solicitação da Mesa Diretora para que os decretos de calamidade pública fossem votados numa única matéria, ao contrário do que ocorreu nas últimas sessões ordinárias remotas. Nessas, foram votados dezenas de decretos encaminhados pelas prefeituras e tramitação de forma individual.