Projeto de Talles Barreto obriga cobertura do teste da covid-19 pelos planos de saúde
Está em tramitação na Assembleia Legislativa de Goiás (Alego) o projeto de lei nº 1924/20, que torna obrigatória a cobertura pelos planos de saúde do teste para detecção da covid-19, bem como o atendimento e tratamento, em Goiás. A propositura, do deputado Talles Barreto (PSDB), está em discussão e votação na Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJ) da Alego.
Ao justificar a iniciativa, Talles Barreto coloca que “o projeto pretende assegurar a cobertura dos planos de saúde para o exame de diagnóstico da covid-19, bem como o atendimento e o tratamento atualmente disponível contra o novo coronavírus, garantindo, assim, que os planos de saúde que atuam em Goiás cumpram as determinações da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), contidas na Resolução Normativa nº 453, publicada no Diário Oficial da União, que entrou em vigor em 13/03/2020, e prevê a inclusão do exame de detecção desse vírus no rol de procedimentos obrigatórios para beneficiários de planos de saúde”.
E acrescenta: “É de suma importância destacar que os planos de saúde, a partir de 13 de março desse ano, com a publicação da Resolução nº 453, ficaram obrigados a cobrir exame de detecção da covid-19, pois o mesmo foi incluído no rol de procedimentos obrigatórios da ANS. Entretanto, em relação à cobertura para o atendimento e tratamento dos pacientes diagnosticados com o vírus, fica estabelecido que deverá ser observado o contrato do usuário no tocante à segmentação ambulatorial, hospitalar ou referência, e que a ANS orienta que os usuários devem consultar sua operadora do plano de saúde antes de se dirigir a hospitais ou outras unidades de saúde”.
Talles Barreto coloca que “observada a segmentação do plano de saúde, estes deverão, dentro do que prevê a ANS e o Ministério da Saúde, prestar e cobrir todo o atendimento necessário para os pacientes com a covid-19, desde o diagnóstico até o tratamento final, destacando que ainda não é conhecido pela ciência e medicina um tratamento específico para a doença, mas todos os esquemas de tratamento, atualmente disponíveis, deverão ser obrigatoriamente oferecidos e cobertos pelos planos de saúde, conforme prevê a Resolução da ANS".
O deputado ressalta ainda que “outro ponto que merece destaque nessa proposição é o fato de que, apesar das determinações da ANS, que estabelecem medidas urgentes e integram o plano de contingência da atual pandemia, muitas operadoras de planos de saúde não estão cumprindo a resolução, e continuam negando a cobertura do teste de detecção da covid-19, e os pacientes que necessitam do mesmo para obter seu diagnóstico precisam pagar por ele. Nesse sentido e resguardados pelo Código de Defesa do Consumidor, os usuários dos planos de saúde têm direito ao reembolso do valor pago pelo teste de detecção e exames para diagnóstico da covid-19, pois esses estão incluídos no rol de procedimento obrigatórios".
E, depois de outras considerações sobre a competência concorrente do Estado para legislar sobre o respectivo tema, Talles Barreto deixa claro que tomou essa iniciativa com intuito de manter a população protegida e com seus direitos resguardados. “Entendemos que é urgente e necessário garantir o direito à saúde, e mais do que nunca, garantir a união de forças no combate à pandemia do coronavírus”, frisa.