Amilton Filho busca respaldar consumidor impedido, pela crise, de realizar seu evento
Tramita na Assembleia Legislativa de Goiás (Alego) o processo nº 1925/20, do deputado Amilton Filho (SD), que objetiva dar respaldo ao consumidor que se viu impedido de realizar seu evento em decorrência da pandemia da covid-19. Aprovada preliminarmente em plenário, a propositura está em discussão e votação na Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJ) da Alego.
Diz a proposição de Amilton Filho, que é presidente da Comissão de Defesa dos Direitos do Consumidor: “Fica determinado que as locações de Casas de festas ou eventos e Buffets poderão ser remarcadas ou canceladas a pedido do contratante e a devolução deverá ocorrer em até 90 (noventa) dias ou parcelado pelo mesmo prazo, em razão da doença Covid-19, causada pelo novo coronavÍrus (Sars-Cov-2)”.
Amilton Filho justifica a iniciativa dele com o seguinte argumento: “O presente projeto de lei tem o objetivo de, em curto e determinado prazo, dar respaldo ao consumidor que se viu impedido de realizar seu evento em decorrência do coronavírus (covid-19) na população goiana. A situação clama por medidas urgentes que deem respaldo ao consumidor”.
O parlamentar enfatiza ainda que “o Poder Público tem o dever constitucional de assegurar o mínimo existencial para que a população possa superar esta crise com dignidade, dando, ao mesmo tempo, condições reais para que as relações de consumo sejam protegidas”.
E conclui: “Diante do exposto, espera-se aprovação do presente projeto de lei por parte dos nobres pares desta Casa de Leis”.