Lêda Borges propõe multa para crimes contra as relações de consumo
Para inibir e coibir o aumento injustificável no preço de insumos, bens, produtos ou serviços utilizados no combate e prevenção à contaminação do novo coronavírus em Goiás, a deputada Lêda Borges (PSDB) apresentou o projeto de lei nº 1945/20, que estabelece multas de R$ 5 mil a 50 mil a quem cometer crime contra as relações de consumo.
De acordo com o caput, as penalidades poderão ser aplicadas desde a cadeia produtiva até a venda ao consumidor final, e a aplicabilidade dependerá da gravidade da infração. Além da multa, ficaria autorizada a apreensão de mercadorias, suspensão e interdição total ou parcial de funcionamento do estabelecimento ou prestador de serviços, e até mesmo o cancelamento da inscrição na Secretaria da Economia.
Em casos de reincidência, os produtos apreendidos poderão ser distribuídos pelo Estado à população de baixa renda. Como justificativa da matéria, a parlamentar diz que em tempos de pandemia é importante que cada um faça a sua parte. "As regras de mercado não devem ser aplicadas quando a vida das pessoas está em risco."
Para a autora, não é admissível que produtores e comerciantes se valham da lei da oferta e da procura para aumentar abusivamente os preços de itens de higiene, equipamentos de saúde e serviços necessários para evitar a disseminação da doença e para tratar as pessoas por ela acometidas. “É preciso que o Poder Público intervenha para garantir que pessoas inescrupulosas não tirem vantagem da atual situação. Nesse sentido, a proposição busca dar maior respaldo ao Poder Público para evitar abusos, e garantir que todos tenham acesso ao que é necessário para sua sobrevivência”, diz o texto.
O processo foi entregue à Diretoria Parlamentar da Casa no dia 24 de março e deverá ser distribuído para relatoria pela Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJ).