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Virmondes defende Economia Colaborativa para pós-pandemia

28 de Abril de 2020 às 13:32

O deputado estadual Virmondes Cruvinel (Cidadania) propõe, em projeto de lei apresentado em sessão remota da Assembleia Legislativa do Estado de Goiás, que seja instituída uma política estadual de estímulo, incentivo e promoção da Economia Colaborativa. A política se aplicará ao setor empresarial como política pública de incentivo à permuta e doação de produtos e serviços, via plataforma multilateral.

A ideia é promover ações que consolidem a plataforma multilateral, envolvendo todos os atores, públicos e privados, interessados no desenvolvimento socioeconômico de Goiás. A proposta inclui, ainda, ações para desburocratizar a entrada das soluções de Economia Colaborativa no mercado.

O deputado estadual ressalta que a crise econômica gerada pela pandemia da covid-19 já está gerando grande impacto nas empresas, criando uma dificuldade financeira no mercado. Para Virmondes, “o projeto de lei vai ajudar a reativar a economia de Goiás, ao fomentar o consumo entre os membros da rede por meio de crédito colaborativo e inteligência de conexão de ofertas e demandas”, explica.

No modelo proposto por Cruvinel, é possível que empresas ou profissionais autônomos prestem serviços ou ofereçam produtos entre si, sem se restringir à troca com apenas uma empresa ou prestador de serviço, como ocorre na forma bilateral.

O projeto de Virmondes também prevê a criação de processos simples e ágeis para abertura e fechamento de iniciativas dentro do conceito de consumo colaborativo. Além de propiciar segurança e apoio para as empresas em processo de formação e diminuir limitações regulatórias e burocráticas.

Principais objetivos:

I – Promover ações que consolidem um ecossistema de Economia Colaborativa, via plataforma multilateral, que envolva todos os atores, públicos e privados, interessados no desenvolvimento socioeconômico de Goiás, de modo a evitar ações isoladas;

II – Desburocratizar a entrada das soluções de Economia Colaborativa no mercado;

III – Criar processos simples e ágeis para abertura e fechamento de iniciativas dentro do conceito do Consumo Colaborativo;

IV – Propiciar segurança e apoio para as empresas em processo de formação;

V – Criar um canal permanente de conexão do Governo do Estado e o ecossistema Colaborativo;

VI – Buscar instituir modelos de incentivo para investidores em soluções de Economia Colaborativa;

VII – Diminuir limitações regulatórias e burocráticas;

VIII – Contribuir para a captação de recursos financeiros e fomentar as ações e atividades voltadas para o setor de inovação colaborativa;

IX – Propiciar um sistemático aumento das possibilidades de empreendedorismo pessoal;

X – Maior diversificação em qualidade e preços de produtos e serviços oferecidos aos consumidores; e

XI – Ampliação dos recursos de intercâmbio cultural.

Agência Assembleia de Notícias
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