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Lêda Borges propõe que Executivo possa requisitar a produção de EPIs pelos meios de produção privados

28 de Abril de 2020 às 08:08

A deputada tucana Lêda Borges apresentou à Assembleia Legislativa de Goiás projeto de lei que autoriza o Poder Executivo a requisitar administrativamente os meios de produção privados para o fornecimento de materiais e a confecção de Equipamentos de Proteção Individual (EPI), a serem destinados, prioritariamente, aos profissionais de saúde.  A proposta de lei ordinária , protocolada com o número 1942/2020,  tem fundamento no artigo 5°, inciso XXV, da Constituição Federal, e passará pela avaliação da Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJ), da comissão de mérito e do plenário da Casa.

De acordo com a redação da matéria, considera-se requisição administrativa a utilização de propriedade particular, enquanto perdurar o estado de calamidade pública, reconhecida por meio do Decreto nº 9.633, de 13 de março de 2020, sendo assegurada ao proprietário a indenização pelos serviços prestados, nos termos dessa Lei.

Caberá ao governador do Estado, ou pessoa por ele delegada, requisitar às empresas privadas que tenham estrutura física a confecção de EPIs, em número suficiente para o enfrentamento da pandemia da covid-19, dentre eles: máscaras cirúrgicas; aventais hospitalares; touca cirúrgica, proteção ocular ou face shield; as matérias-primas e manufaturadas utilizadas na produção dos bens descritos nos incisos anteriores; outros equipamentos de (EPI), e de acordo com as normas e especificações fornecidas pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) e recomendados pelo Ministério da Saúde e a Organização Mundial de Saúde (OMS).

A requisição de empresas privadas independerá da celebração de contratos administrativos. E não implicará a formação de quaisquer vínculos com a Administração Pública e os critérios de seleção deverão ser claramente definidos e levarão em conta a capacidade de produção, bem como os princípios da impessoalidade, eficiência e economicidade, principalmente.  E ainda, a requisição vigorará enquanto perdurar os efeitos da situação de calamidade pública do Estado de Goiás.

O projeto ainda determina que os valores a serem pagos a título de indenização serão limitados aos valores pagos na última licitação realizada pela Secretaria Estadual de Saúde, ou, se for o caso, no valor médio apurado pelo Governo Federal, o que for menor.

“Não é necessário destacar a importância da utilização do uso de EPls no contexto da covid-19 para a proteção dos profissionais de saúde em atendimento a usuários com sintomas respiratórios (USR). Ao contrário, a Organização Mundial da Saúde, bem como o Ministério da Saúde, têm regularmente recomendado a utilização de máscaras cirúrgicas, máscaras N95, luvas, óculos de proteção facial, aventais cirúrgicos como precaução padrão para evitar a contaminação da boca e nariz do profissional por gotículas respiratórias quando o mesmo atuar no tratamento do paciente suspeito ou confirmado de infecção pelo novo coronavírus”, explicou a deputada.

Conforme justificou a parlamentar, é imprescindível a utilização e uso adequados de EPI para manutenção do atendimento dos usuários sintomáticos respiratórios (USR), bem como evitar transmissibilidade da covid-19 por gotícula ou contato direto. “Dessa forma, a ausência da utilização do EPI é colocar em risco a saúde desses profissionais e bem sabemos que esses itens estão em falta em todo o mundo. Por isso, a figura da requisição administrativa se faz eficaz e necessária nesse momento”, afirma a tucana.

Agência Assembleia de Notícias
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