Comissão de Defesa dos Direitos do Consumidor atua em meio à pandemia para evitar abusos contra consumidores
A Comissão de Defesa dos Direitos do Consumidor da Assembleia Legislativa de Goiás (Alego) está atuando para evitar abusos contra a população de Goiás nesse período de pandemia.
O presidente da comissão, Amilton Filho (Solidariedade), apresentou o projeto nº 1925/20, que objetiva dar respaldo ao consumidor que se viu impedido de realizar seu evento em decorrência da pandemia da covid-19.
Aprovada preliminarmente em Plenário, a propositura está em discussão e votação na Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJ) da Alego. Segundo a proposta, fica determinado que as locações de casas de festas ou eventos e buffets poderão ser remarcadas ou canceladas a pedido do contratante e a devolução, ou parcelamento, deverá ocorrer em até 90 dias, em razão da pandemia.
O parlamentar justifica que o poder público tem o dever constitucional de assegurar o mínimo existencial para que a população possa superar esta crise com dignidade, dando, ao mesmo tempo, condições reais para que as relações de consumo sejam protegidas.
Eventos
Também de autoria do deputado, foi apresentado o projeto de lei que ampara os consumidores que precisarem adiar ou cancelar a realização de eventos em decorrência da pandemia. “A situação clama por medidas urgentes que deem respaldo ao consumidor”, destaca o parlamentar. O projeto também proíbe a cobrança de qualquer taxa extra ou multa ao consumidor que optar pelo cancelamento ou remarcação.
Planos de saúde
O deputado e vice-presidente da Comissão dos Direitos do Consumidor, Delegado Eduardo Prado (sem partido), apresentou o projeto de lei que proíbe aos profissionais de saúde a diferenciação de agendas de atendimento entre pacientes de plano ou seguro privado e os particulares. A propositura tramita na Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJ) da Alego.
Prado diz que uma vez que o fornecedor decida conveniar-se como prestador de serviços a determinado plano ou seguro de saúde, deve arcar com os custos desse sistema, pois o profissional liberal é quem assume os ônus de sua atividade lucrativa. Ele lembra ainda que, em contrapartida, ao eventual menor valor recebido, o profissional aumenta o fluxo de clientes em decorrência do convênio com o plano de saúde, o que lhe é proveitoso.
Prado ressalta também, que já consta do Regulamento Estadual da Lei nº 14.117, de 16 de abril de 2002, que, de forma genérica, proíbe discriminação no atendimento de usuários nos estabelecimentos públicos ou privados de prestação de serviços de saúde. “Isso corrobora a oportunidade e a conveniência de vedar a forma específica de discriminação que trata sobre o presente projeto”, defende.
Ipasgo
O parlamentar também propôs o projeto nº 1934/20 que visa reduzir em 30% o valor das mensalidades pagas ao Instituto de Assistência dos Servidores Públicos do Estado de Goiás (Ipasgo) pelos associados e seus dependentes. Pela proposta, a redução valeria apenas durante o período em que estiver em vigor o decreto estadual que declara estado de calamidade pública devido à pandemia causada pelo novo coronavírus.
A propositura em questão foi apresentada pelo deputado na primeira quinzena de abril, período em que estava suspensa a realização de consultas, cirurgias e procedimentos eletivos (aqueles que não são considerados de urgência ou emergência). Essa foi, inclusive, uma das justificativas apresentadas por ele, na matéria, para ressaltar a importância de reduzir o valor das mensalidades.
Testes de covid-19
O deputado Talles Barreto (PSDB) apresentou o projeto de lei nº 1924/20 que torna obrigatória a cobertura pelos planos de saúde do teste para detecção da covid-19, bem como o atendimento e tratamento, em Goiás.
Ao justificar a iniciativa, Talles Barreto afirma que o projeto pretende assegurar a cobertura dos planos de saúde para o exame de diagnóstico da covid-19, bem como o atendimento e o tratamento atualmente disponível contra o novo coronavírus, garantindo, assim, que os planos de saúde que atuam em Goiás cumpram as determinações da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS).
O deputado ressalta ainda que “outro ponto que merece destaque nessa proposição é o fato de que, apesar das determinações da ANS, que estabelecem medidas urgentes e integram o plano de contingência da atual pandemia, muitas operadoras de planos de saúde não estão cumprindo a resolução, e continuam negando a cobertura do teste de detecção da covid-19, e os pacientes que necessitam do mesmo para obter seu diagnóstico, precisam pagar por ele. Nesse sentido e resguardados pelo Código de Defesa do Consumidor, os usuários dos planos de saúde têm direito ao reembolso do valor pago pelo teste de detecção e exames para diagnóstico da covid-19, pois esses estão incluídos no rol de procedimentos obrigatórios", finaliza.