Cairo Salim combate descumprimento de contratos e abusivos aumentos nos valores das tarifas de pedágio
O deputado Cairo Salim, líder do Pros, apresentou o projeto de lei nº 1966/20, que proíbe o aumento da tarifa cobrada nos pedágios ou implantar cobrança e cláusula que possibilite o aumento no valor de tarifa de pedágio, cobrada dos usuários, quando houver qualquer obra ou melhoramento em atraso de cronograma ou de conclusão, nas rodovias estaduais e federais, exploradas pelo Governo, via contratos de concessão ou permissão concedida ao particular.
A proposição parlamentar prevê que o descumprimento do disposto nessa lei sujeita os infratores à penalidade de multa diária de R$ 10 mil, até o restabelecimento do seu cumprimento. E mais: em caso de reincidência subsequente, a multa é aplicada em dobro. Aprovada preliminarmente em Plenário, a propositura está em tramitação na Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJ) da Assembleia Legislativa de Goiás (Alego).
Cairo Salim ressalta que sua iniciativa “pretende combater o descumprimento de contratos e abusivos aumentos nos valores das tarifas de pedágio, em flagrante violação das diretrizes da eficiência no emprego dos recursos públicos e responsabilidade fiscal na celebração e execução das parcerias, impondo ao consumidor dispêndio, sem a respectiva contrapartida contratual”.
O deputado salienta que a proposta visa a impedir o aumento nas tarifas de pedágios, enquanto não cumpridos prazos e cronogramas entabulados para a realização de obras e melhorias previstas em contratos ou dispositivos legais. "Entendemos ser esta medida de suma importância para a manutenção do interesse público, moralidade, eficiência da prestação de serviços públicos, bem como da segurança e bem-estar dos usuários”.