Diego Sorgatto quer afastamento de professores que respondem processo por pedofilia ou pornografia
Está em tramitação na Assembleia Legislativa de Goiás o projeto de lei de nº 1971/20, de autoria do deputado Diego Sorgatto (DEM), que dispõe sobre o afastamento das atividades em sala de aula, de professores que figurem no polo passivo de processo por pedofilia ou pornografia envolvendo crianças e adolescentes em Goiás.
Aprovada preliminarmente em Plenário, a proposição está em discussão e votação na Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJ) da Alego, onde foi distribuída ao deputado Henrique Arantes (MDB), para ser relatada.
“Ficarão afastados das atividades de sala de aula, até que o processo transite em julgado, os professores das redes pública estadual e privada de ensino do estado de Goiás, que responderem por processos judiciais ou administrativos por pedofilia ou pornografia envolvendo menores”, prevê o artigo 1º do projeto de lei, que, em seu parágrafo único, diz que o professor afastado poderá exercer atividades administrativas, desde que sem qualquer contato direito com o corpo discente.
Em seu artigo 2º, a propositura coloca que em caso de condenação do professor da rede pública estadual de ensino, esse deverá ser imediata e definitivamente afastado das atividades das unidades de ensino público, por se tratar de exercício incompatível com sua conduta. Conforme o parágrafo único desse artigo, cabe à Secretaria de Estado da Educação a transferência do mesmo, a ser lotado em instituições administrativas da mesma.
Diego Sorgatto enfatiza que sua iniciativa tem como objetivo zelar pela integridade das crianças e dos adolescentes, pois é um compromisso social constitucional, que assegura o direito à vida, à saúde, à dignidade, ao respeito, bem como garantir a proteção desses cidadãos contra toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão. “O Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) reprime a pedofilia (todo ato de satisfação do desejo ou apetite sexual da pessoa) praticada por pessoa adulta com criança ou adolescente menor de 14 anos e, também, considera crime a pornografia envolvendo menores (ato de adquirir, possuir ou armazenar, por qualquer meio, fotografia, vídeo ou outra forma de registro que contenha cena de sexo explícito envolvendo criança ou adolescente)”, afirma o parlamentar.
O parlamentar salienta que a pedofilia é uma doença classificada dentro dos transtornos de personalidade do comportamento adulto. “Nessa acepção, os pedófilos passam despercebidos e convivem de forma camuflada no seio social", pontua. Portanto, ele diz ser primordial o afastamento imediato do acusado de suas funções, visando a evitar que ocorra agressão a outros menores, já que a criança e o adolescente na fase escolar devem ser cercados de cuidados que garantam o direito à proteção contra qualquer tipo de abuso, dentro das instituições educacionais, por parte dos professores, que têm o dever moral de protegê-los.
Diego Sorgatto salienta, ainda, em sua justificativa, que a Constituição da República reza que as crianças e os adolescentes terão assegurados, com absoluta prioridade, pela sociedade, pela família e pelo Estado, “o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária, além de colocá-los a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão”.
Por fim, o deputado alerta seus pares para a importância da aprovação do projeto, que, segundo ele, é uma medida importante para impedir a ocorrência de casos de assédios sexuais em escolas da redes pública estadual e privada, resguardando os direitos e a integridade do menor, uma vez que as ações de pedofilia e pornografia envolvendo menores, praticadas por professores, são cotidianamente noticiadas na grande mídia.